O parlamento aprovou hoje, em consenso, a Lei de Gestão e Redução de Risco de Desastres, instrumento que visa aprimorar a prevenção e reposta aos diversos riscos que podem assolar o país.
Entre vários aspectos, a lei prevê a criação de uma entidade responsável pela coordenação do processo de gestão de risco de desastres, bem como uma actuação com poderes acrescidos no sistema de alerta; declaração de Estado de Emergência; Situação de Calamidade Pública; e Situação de Emergência.
No instrumento ora aprovado estão incluídas as epidemias e pandemias; o derrame de hidrocarbonetos; as radiações nucleares, ou “qualquer outro fenómeno susceptível de causar interrupção ao funcionamento normal da sociedade”, como riscos ou ameaças, o que consta como inovações da lei de calamidades.