Pelo menos 50 por cento dos cerca de 400 mil funcionários públicos vão receber retroactivos no âmbito da Tabela Salarial Única ainda este mês. A garantia é do Governo, que explica que serão abrangidos funcionários cujo processo de enquadramento está concluído.
O Governo esteve reunido na terça-feira e quarta-feira na trigésima nona (39ª) sessão ordinário do Conselho de Ministros, onde discutiu vários assuntos, mas o da Lei da Tabela Salarial Única (TSU) foi o que mais destaque mereceu.
No fim do dia de quarta-feira, na conferência de imprensa, a vice-ministra da Economia e Finanças foi quem revelou que o pagamento dos retroactivos da Tabela Salarial Única começa no corrente mês de Novembro.
“Para todos os profissionais que já têm o enquadramento feito e a confirmação do enquadramento em definitivo até ao mês de Novembro, todos os retroactivos serão pagos e para os demais que ainda estiver a decorrer a conclusão do processo de enquadramento definitivo, estes serão pagos no mês de Dezembro”, garantiu a vice-ministra da Economia e Finanças, Carla Louveira.
O pagamento dos retroactivos está, porém, refém do enquadramento definitivo na TSU e o Executivo prevê que, até ao fim deste ano, pelo 50% dos 400 mil funcionários e agentes do Estado terão a sua situação regularizada.
“Referir que os 50% é dos funcionários e agentes do Estado… Portanto, pressupõe que a confirmação do funcionário deve ocorrer nos termos e critérios aprovados em sede de enquadramento. A Lei da TSU prevê determinados critérios, em sede da revisão da Lei 5 que foi aprovada e a Lei 14 que prevê três critérios que são o tempo de serviço na Administração Pública, na carreira e a própria carreira”, explicou Carla Louveira.
Enquadrado o funcionário, continuou a explicar a vice-ministra da Economia e Finanças, “nos termos do decreto aprovado, a unidade que responde pelos recursos humanos tem até sete dias para notificar o enquadramento de funcionários, após este período, há 15 dias para reclamar e, findo os 15 dias, a unidade de recursos humanos tem mais 10 dias para responder à eventual preocupação levantada, findo o prazo que equivale a 32 dias, a partir da aprovação do decreto de enquadramento e notificação funcional, passa o enquadramento a ser definitivo”.
Além da novidade sobre o início do pagamento de todos os retroactivos a partir deste mês, o Conselho de Ministros aprovou a revisão de dois decretos sobre a Tabela Salarial Única, um dos quais define os critérios e enquadramento dos funcionários que exercem funções de direcção, chefia e confiança no Aparelho do Estado.
“O primeiro aspecto que foi revogado no Decreto 56/2022 que fazia hierarquização e, em função dos dias, agrupava um conjunto de funções a nível dos diferentes grupos que nós temos a nível da Tabela Salarial Única e endossava os níveis salariais para cada grupo de chefia”, esclareceu o vice-ministro da Administração Estatal Função Pública, Inocêncio Impisse.
Indo ao detalhe da sua explicação, o vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública refere que revogado o decreto, “passará a fazer-se um cálculo que permite a consideração do salário base dos chefes que exercem função de direcção e de confiança que, acrescido a um subsídio específico que é para determinar o nível referencial da função, e, com base nisto, acresce-se um subsídio de gestão que vai permitir apurar o quanto salário cada um quadros ou funcionários que exercem a função e isso em todos os níveis, central, provincial e distrital, sem excepção”.
O vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública diz que as mexidas poderão reflectir-se nos demais funcionários, até porque “com a aplicação desses critérios no novo decreto aprovado pelo Governo será assegurada ou respondida a uma das grandes questões levantadas aqui pelos médicos, magistrados, enfermeiros e professores sobre a necessidade de controlar e permitir um controlo entre os salários pagos aos funcionários que recebem de acordo com a sua carreira, mas também os que exercem funções de cargo de chefia. Com a implementação desse decreto que foi revisto nesta sessão, pensamos ter garantido a razoabilidade entre aquilo que se compensa em termos de salário para os que exercem durante a função, mas também os exercem em função da sua carreira”.
Sobre a reclamação de enquadramento na TSU de acordo com os níveis académicos, Inocêncio Impissa explicou: “Estamos, agora, numa fase apenas de enquadramento dos funcionários, sendo que exercício a seguir vai ser rever o sistema de carreira, que remota de cerca de 1997 e, de lá para cá, um conjunto de reajustes que têm que ser feitos mesmo no quadro da reforma e este não vai terminar agora; é um processo que deverá levar não menos que seis meses depois da implementação efectiva deste instrumento e, nessa altura, depois da realização desta revisão dos qualificadores, poderá, então, ajustar-se a questão da evolução no desenvolvimento da carreira”, esclareceu o vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública.
“O que hoje está a dizer-se”, concluiu Impissa, “ é que se paga ao indivíduo que tinha o salário “A” e para entrar na tabela “B” que é o que o Governo criou. Para entrar lá, há critérios e, depois de entrar, há que perceber como é que ele evolui na Tabela”
O Governo criou uma Comissão de Enquadramentos que, no período de um ano, deverá responder às preocupações dos agentes e funcionários do Estado sobre a TSU, mas as reclamações devem ser feitas a partir da instituição a que o trabalhador está afecto.