A OTM-central sindical propõe ao Governo a criação de um subsídio de desemprego de, pelo menos, seis a 12 meses aos trabalhadores que, por motivos de força maior, tiveram os seus contratos suspensos. A sugestão surge na sequência das auscultações em curso, para a revisão do Regulamento do sistema de segurança social obrigatório.
O Governo, sector privado, sector informal e sociedade civil juntaram-se, nesta quarta-feira, para discutir a revisão do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, com objectivo de tornar o instrumento mais abrangente e condizente com a realidade.
O Secretário de Estado na Cidade de Maputo, Vicente Joaquim, que presidiu o evento, pediu abertura e honestidade dos participantes durante as intervenções, por acreditar se tratar de uma plataforma adequada para a resolução das preocupações dos trabalhadores.
Chamada a intervir, a OTM-central sindical não perdeu a oportunidade e já fez sugestões. Joaquim Chacate, em representação da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical, propõe que no novo instrumento o trabalhador Moçambicano seja beneficiário de um subsídio de pobreza e aumento da pensão de velhice.
“O Sistema de Segurança Social, que se quer consolidado pela sua idade, deve atender os desafios como o subsídio de desemprego de, pelo menos, seis a dois meses, sobretudo nas circunstâncias de suspensão de contrato de trabalho por motivo de força maior ou motivo fortuito. Uma pensão de velhice igual ou superior, ou aproximadamente a 100% do último salário do trabalhador reformado. O aumento da pensão e mecanismos legais de reajustamento, entre outros, sem olvidar os desafios de abrangência e inscrição de novos beneficiários”, defendeu Chacate.
Os trabalhadores, representados pela CONSILMO (Confederação Nacional dos Sindicatos Independentes e Livres de Moçambique) entendem que a actual legislação penaliza o contribuinte.
“Nos termos do artigo 134 da Lei do Trabalho vigente, a suspensão do contrato pode ocorrer por motivos diversos, incluindo situações relacionadas com dificuldades económicas de empresa, força maior ou outras circunstâncias legalmente previstas. Contudo, durante este período, o trabalhador vê-se enfraquecido, privado do rendimento, ficando numa situação de elevada vulnerabilidade social. O Sistema de Segurança Social, através do INSS, deve suportar de forma parcial ou total o trabalhador durante o período de suspensão do contrato de trabalho”, disse Boaventura Sibinde.
A medida, defende Boaventura Sibinde, pode evitar despedimentos em massa, com prejuízo para as famílias.
“ Esta proposta assenta em três fundamentos principais. Primeiro, a necessidade de garantir a continuidade mínima de rendimento ao trabalhador, evitando situações de pobreza súbita e exclusão social, decorrente de factores alheios à sua vontade. Segundo, a preservação do vínculo laboral, permitindo que as empresas enfrentem períodos de crise sem recorrer de imediato à cessação do contrato, contribuindo assim para a estabilidade do emprego”.
Por isso, a Organização dos Trabalhadores apela que a revisão busque reduzir a vulnerabilidade do contribuinte.
“A revisão do Decreto 51/2017, de 9 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto 56, de 30 de Julho, é oportuna e deve olhar necessariamente para as questões essenciais, que é como podemos melhorar as contribuições que poderão atender às prestações adicionais mormente, doença, maternidade, velhice, invalidez e morte e possamos introduzir novas prestações que possam reduzir nossa vulnerabilidade enquanto trabalhadores”, concluiu Joaquim Chacate, da OTM-CS.
Auscultadores semelhantes decorrem em todo o país, como forma de envolver a sociedade na revisão do Regulamento do sistema de segurança social obrigatório.

