Durante o ano passado, o Governo fechou os processos de reestruturação de oito empresas públicas com contas “no vermelho”. Este esforço visa revitalizar o tecido empresarial do Estado.
Há anos que o grosso número de empresas públicas constituem um “fardo pesado” para o Estado, devido à falta de rentabilidade das mesmas. Muitas delas foram tomadas de assalto e/ou saqueadas.
Nesse contexto, o Governo decidiu iniciar com um longo processo de reestruturação do seu tecido empresarial. Em 2018, foram oito empresas abrangidas, nomeadamente, a TDM/Mcel, LAM, PETROMOC, SEMOC, Medimoc, Transmarítima, Complexo Agro Industrial de Chókwè e FARMAC.
Segundo consta da Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2018, na TDM/Mcel houve uma reestruturação operacional, financeira e de recursos humanos. Já para a SEMOC foi celebrada parceria com a Agência do Vale do Zambeze para injecção de 300 milhões de meticais.
Com a Medimoc, o processo foi com base num acordo com a empresa Medigest sobre a sua participação e a abertura de capitais, elaboração do plano de redimensionamento da mão-de-obra e liquidação da dívida com a banca através da venda de alguns imóveis.
Para a Transmarítima, celebrou-se um memorando de entendimento com a empresa Preschaut para o desenvolvimento do projecto de cabotagem marítima, elaborada a estrutura de dívidas e sua priorização, elaborado o plano de indemnização de trabalhadores, aumento de tarifas.
A FARMAC, a sua gestão foi transferida para o Instituto de Gestão de Empresas Participadas pelo Estado (IGEPE), constituída uma comissão de reestruturação. Para o Complexo Agro Industrial de Chókwè está em curso a negociação do contrato de cessão de exploração, rescisão do contrato de trabalho com os funcionários, mantendo-se somente os da área de segurança.
Já no processo de reestruturação da LAM e PETROMOC, o Governo repassou os créditos conseguidos através de acordos de retrocessão.
RECOMENDAÇOES DO PARLAMENTO
Sobre a saúde financeira das empresas públicas, a Assembleia da República (AR), na sua apreciação da Conta Geral do Estado, recomenda que o IGEPE exerça um controlo efectivo e acompanhamento adequado das empresas participadas pelo Estado.
Lembrando, no que toca ao limite de 30% do custo com pessoal em relação aos custos operacionais nos termos da nova legislação, cabe aos accionistas, em assembleia geral, estabelecerem os princípios sobre a racionalidade de custos, mediante a natureza e dimensão da empresa.