A Ordem dos Advogados de Moçambique diz que o regime de apresentação de candidaturas às eleições não deve limitar o direito de eleger e o de ser eleito. De acordo com a classe, os obstáculos administrativos prejudicam a democracia.
Numa altura em que partidos políticos e organizações fazem a pré-campanha eleitoral para as eleições gerais, a Ordem dos Advogados de Moçambique realizou, esta terça-feira, um seminário internacional sobre o direito eleitoral. O regime de apresentação de candidaturas foi um dos temas escolhidos para o debate. É nele que a classe sugere mudanças.
“Como devem calcular, a apresentação de candidaturas não é outra coisa senão a expressão máxima da manifestação do direito de eleger e de ser eleito. O regime de candidaturas tem que ser o mais simples e célere possível, simples porque não pode limitar o distrito de eleger e de ser eleito. Significa que temos que ter um regime simplificado, então, qualquer obstáculo legal ou administrativo pode ser prejudicial a um direito constitucional máximo”, disse Arlindo Guilamba, vice-presidente da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A Ordem dos Advogados de Moçambique entende ainda que o quadro jurídico do contencioso eleitoral deve ser menos complexo.