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O “preço” da terra no negócio da banca

Um estudo da USAID, Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional, procura explicar a viabilidade da utilização do título de terra como garantia para obter empréstimos bancários, sobretudo para os agricultores.

Embora no país a terra seja, por lei, propriedade do Estado, o estudo realizado no âmbito do processo em curso de Revisão da Política Nacional de Terras procura avaliar a possibilidade de se implementar um programa de empréstimos bancários, tendo como garantia, o DUAT.

Uma das principais conclusões do estudo é que não existe, no actual quadro legal moçambicano, algum dispositivo que impeça a viabilização de um programa de empréstimo vinculado ao Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT).

No entender dos autores do documento, a não viabilização do uso do DUAT em Moçambique para os empestemos tem a ver, essencialmente, com percepções de que a Constituição da República define a terra como propriedade do Estado, não podendo ser vendida ou alienada.

“Esta visão limitativa peca por não fazer uma leitura combinada dos vários artigos da Constituição da República de Moçambique (CRM) que versam sobre a terra. Este estudo propõe que é preciso ler também o número 3 do mesmo artigo 109”, defendem os autores.

Tal artigo da Constituição citado pelo estudo define a terra como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, pelo que o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o povo moçambicano. O Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra.

“O Governo pode, através do poder regulamentar, determinar os mecanismos da transmissão, desde que não comprometa a titularidade exclusiva da terra pelo Estado e nem ponha em causa o direito que assiste as pessoas singulares e colectivas de utilizar a terra”, entendem os autores.

O estudo da USAID conclui ainda que, em várias ocasiões, o Governo, em representação do Estado moçambicano, já manifestou “de forma inequívoca” que o recurso terra deve ser valorizado, à semelhança da própria legislação vigente em Moçambique, prevê em alguns artigos.

Primeiro, dizem os autores, o preâmbulo da Lei de Terras de 1997, refere que pretende-se incentivar o uso e o aproveitamento da terra, de modo a que esse recurso, o mais importante de que o país dispõe, seja valorizado e contribua para o desenvolvimento da economia nacional.

De seguida, os autores citam o discurso do Presidente da República, de Julho de 2020, no qual afirma: “temos que procurar conferir maior consistência e significado prático ao Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, no âmbito da economia de mercado, debatendo a sua transmissibilidade para o benefício de todos, para fortalecer as finanças das famílias e do Estado”.

Segundo o estudo, qualquer uma das duas preposições apela à criatividade para valorizar a terra em Moçambique. “Esta proposta de “colateralização” do DUAT surge neste âmbito da valorização da terra, e uso da terra como instrumento de desenvolvimento económico”, frisam.

Ainda na conclusão, os autores dizem estar cientes de que a valorização da terra e o consequente surgimento de um mercado de títulos de terra alimenta receios de que surjam camponeses “sem terra” em Moçambique. Por isso, sugerem uma saída para o provável problema.

“Para mitigar estes receios da sociedade civil, de o camponês perder a sua fonte de subsistência que é a terra, no âmbito desta proposta, a “colateralização” do DUAT vai ser possível para o agricultor emergente ou comercial. Com base na estratificação dos pequenos agricultores vai ser possível a exclusão do agricultor de subsistência”, sugere o estudo da USAID.

Os autores do estudo são Hipólito Hamela, João Macaringue e Ian Rose. Dizem que de acordo com a proposta de “colateralização” do DUAT, através do Sustenta, haverá espaço para o pequeno produtor familiar integrar, caso queira, na qualidade de Produtor Agrícola Familiar (PA).

“Ele poderá se beneficiar de financiamento através do Produtor Agrícola Semi-comercial/Comercial Emergente (PACE) e gradualmente se tornar num pequeno agricultor emergente que produz excedentes para o mercado, contrata trabalhadores, usa insumos melhorados adquiridos através do PACE e tem acesso à mecanização pela via do PACE”, aclaram.

Vão ainda mais longe, os autores, afirmando que o pequeno produtor, em função da sua performance e trajectória económica, poderá, querendo, paulatinamente, se tornar elegível à “colateralização” do seu DUAT acedendo directamente a financiamentos no mercado financeiro.
O QUE NÃO DEVE FALHAR

O estudo aponta caminhos fundamentais para que seja viável a utilização do título de terra como garantia para obter empréstimos bancários. Um deles é o compromisso das instituições envolvidas na transacção financeira e um entendimento das necessidades do mutuário.

Os autores consideram ainda que os empréstimos têm que ser impulsionados pela procura e o banco deve ser capaz de auxiliar o “farmeiro”, ajudando-lhe a decidir o volume do empréstimo, o destino do investimento e os prazos de reembolso – que devem ser o mais longo possível.

“A acompanhar um programa de empréstimos deve ser desenvolvido um programa de literacia financeira que inclui capacidade de calcular custos de produção, diferenciar receita e lucro, conhecimento dos seus direitos e obrigações, gestão do seu crédito e conhecimento de outros produtos financeiras, tais como o seguro de vida ligado ao crédito, seguro de sementes certificadas, seguro de colheitas, dentre outros”, detalha o estudo de Janeiro deste ano.

Outro factor importante, segundo o documento, é garantir que o processo de emissão do DUAT seja rápido. Os autores apelam que o tempo para registar um DUAT não deve se tornar um obstáculo ou factor de morosidade dos processos de desembolso dos empréstimos bancários.

“O empresário, o banco e a seguradora precisam de ter a segurança de que a transacção vai decorrer nos termos contratados com o mínimo de intervenção do Governo”, recomendam.

Por fim, além da abertura de uma conta bancária, a obtenção do seguro de vida associado ao empréstimo e apresentação de um DUAT não registado, as aprovações devem conter um programa de monitoria da performance do negócio por parte da instituição financeira.

“É preciso acompanhar o negócio do agricultor para perceber se ele está passando por alguma dificuldade e para que ele possa receber o suporte adequado de forma atempada. Por esta razão, o programa piloto de empréstimos precisa de uma entidade de coordenação interinstitucional, que vai garantir que as três partes (mutuários, instituições financeiras e SPA/SPGC) comunicam adequadamente e cada um faz a sua parte”, sugerem os autores.

Como experiência a levar em conta, o estudo aponta o caso da Etiópia, onde segundo os autores, a utilização dos títulos de uso e aproveitamento da terra como garantia provou constituir um instrumento seguro para impulsionar o acesso ao crédito pelos pequenos agricultores.

Segundo o documento, os pequenos agricultores etíopes não eram bancáveis até 2015. Já em 2016, no âmbito do programa de transformação económica denominado LIFT – Land Investment For Transformation, financiado pela UK Aid, introduziu a componente de acesso ao financiamento usando os títulos de uso e aproveitamento da terra denominados SLLC (Second Level Land Cerificates) como instrumento para eliminar a principal barreira ao financiamento – a falta de activos tangíveis para servir de garantia por parte dos pequenos agricultores.

“Este programa, de acordo com uma avaliação feita um ano após sua implementação, permitiu triplicar o limite máximo do crédito por cada agricultor e duplicar o volume total de crédito cedido aos pequenos agricultores em menos de um ano”, aponta o estudo.

De acordo com o Inquérito Agrícola Integrado da época 2014/2015, citados no estudo sobre a “Colateralização” dos Títulos de Terra em Moçambique, só 0,6% dos agricultores, incluindo os comerciais, emergentes e de subsistência é que têm acesso ao crédito em Moçambique.

“Isto quer dizer que na ausência de capital próprio, somente 0,6% dos agricultores é que tem acesso ao capital alheio para realizar os investimentos de que necessita incluindo a aquisição de insumos melhorados. Consequentemente, menos de 5% tem acesso a sementes melhoradas e fertilizantes e um pouco mais de 7% é que tem acesso a infra-estruturas de irrigação, pelo que não dependem da água da chuva para irrigar os seus campos”, referencia o estudo.

No entanto, segundo o Inquérito Agrícola Integrado da época 2013/2014, o país tem cerca de quatro milhões de explorações agrícolas, das quais 98,7% pequenas (com uma área média de 3,3 hectares), 0,6% de agricultores representam somente 24 mil agricultores ou explorações agrícolas com acesso ao crédito em todo o nosso país, refere o estudo.

Durante o estudo foram realizados encontros e auscultações com diferentes partes interessadas na matéria de terras e sobre a “colateralização” do DUAT, entre elas, as instituições financeiras (bancos e seguros), os empresários e agricultores, e o regulador, representado pela DNAT – Direcção Nacional de Terras e SPA – Serviços Provinciais de Ambiente e Terras.

“É também fundamental a reacção das ONG´s que em algum momento advogam pela não valorização da terra pelo receio de que tal vá contribuir para o surgimento dos “sem terra” em Moçambique”, avança o documento.

O estudo fala ainda de receios da sociedade civil, o interesse do sector empresarial e financeiro de as reforma se materializarem apesar das dúvidas quanto ao alcance da vontade política de “colateralizar” o DUAT e pela elevada burocracia associada à emissão e transmissão dos DUAT´s.

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