O País – A verdade como notícia

Nyusi alivia as restrições, mas mantém fechadas todas as praias nacionais

Feita a avaliação dos últimos 30 dias, de forma geral, excepto actos considerados de irresponsabilidade em algumas praias (nomeadamente, as de Wimbe, Zalala e Costa do Sol), o Presidente da República, Filipe Nyusi, considera que os moçambicanos têm estado a assumir positivamente o cumprimento das medidas que o Governo tem vindo a tomar.

De acordo com Nyusi, e em resultado cumprimento das medidas preventivas, de todos os indicadores epidemiológicos utilizados para a monitoria da pandemia da COVID-19, os casos e mortes reduziram consideravelmente nas últimas 10 semanas consecutivas, o que permitiu que o país baixasse de nível 3 para 1, de alerta.

Em função destes factos, aliados ao quadro epidemiológico da região da SADC; a necessidade de consolidação dos ganhos alcançados até ao momento; o princípio de gradualismo e proporcionalidade; equilíbrio entre a saúde e a economia; bem como assegurar a capacidade de apoio na aquisição do material de protecção, o Governo, depois de ouvir a Comissão Técnico-Científica, decidiu manter as medidas do Decreto n° 76/21 de 24 de Setembro, porém com 25 alterações.

Segundo o Presidente da República, as praias mantêm-se fechadas e no leque delas se acrescenta a do rio Revúbuè na província de Tete. Quanto aos documentos de identificação e outros considerados oficiais, o seu prazo foi prorrogado. O recolher obrigatório passa a vigorar da meia-noite até às 4h, em todas as capitais provinciais, cidades e vilas autárquicas.

Em conformidade com o Chefe do Executivo moçambicano, a capacidade das piscinas públicas passa de 20 para 50%; dos teatros, cinemas, salas de jogos e espectáculos, de 30 para 50%; grandes ginásios, de 30 para 50%, e os pequenos de 20 para 30%; e o número de pessoas em eventos privados passa de 30 para 50 em lugares fechados e de 50 para 100 (ou mais) em locais abertos, sem exceder a capacidade de 50%.

As instituições públicas voltam a funcionar com normalidade. O número de pessoas em reuniões de instituições públicas e privadas, bem como em eventos do Estado, locais de culto, conferências e celebrações religiosas, passa dos 50 para 100 em locais fechados, e de 100 para 250 em locais abertos, sem exceder 50% da sua capacidade dos recintos, contra 30% anteriormente.

“Em situações devidamente fundamentadas, serão autorizadas as reuniões do Estado com 400 participantes, porém com a prévia autorização do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos”, referiu o Presidente da República.

Nos velórios e cerimónias fúnebres, o número de participantes passa de 20 para 50, mantendo-se 10 pessoas quando o finado tiver sido vítima da COVID-19. As visitas aos estabelecimentos penitenciários por recluso passam de 2 para 4 pessoas por mês.

Filipe Nyusi autorizou a retoma de altas competições e de campeonatos provinciais, sob estrita observância do protocolo sanitário do MISAU. Os postos de travessia de Giriondo e Pafúri (na província de Gaza) e Goba (na província de Maputo) estão reabertos.

O alívio de restrições abrange, igualmente, as barracas de venda de produtos alimentares (que continuam vedadas à venda de bebidas alcoólicas) cuja abertura foi anunciada pelo Presidente da República, porém dentro do horário normal. Na mesma senda, os museus, galerias e similares são abertos das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, e das 9 às 18h aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, sob observância do protocolo sanitário.

Os estabelecimentos comerciais estão abertos das 8 às 19 horas, encerrados aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto. As padarias, pastelarias e lojas de conveniência passam a funcionar das 5 às 20 horas e os estabelecimentos do comércio a grosso, das 7 às 17 horas, de segunda a sábado. Os bottle stores passam a adoptar o horário das 9 às 18h, encerrados aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto.

Ainda nas medidas de alívio, o Presidente da República disse que a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas deverá ocorrer das 7 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, e das 7 às 17 horas aos domingos.

Nos restaurantes, o número de ocupação por mesa passa a ser de 4 a 6, com 1,5 metros de distanciamento físico. Neste capítulo, Nyusi autorizou abertura de bares, porém, com áreas ventiladas, das 9 às 21 horas, não excedendo 20% da sua capacidade interior, e 50% exterior.

Estas medidas, que devem ser implementadas sob estreita observância das medidas de prevenção e combate à COVID-19, entram em vigor a 25 de Outubro, cessando a 20 de Dezembro. A extensão do período de vigência deste pacote de alívio é uma espécie de “prémio” ao bom comportamento dos moçambicanos em relação ao cumprimento das medidas preventivas. Porém, alertou o Presidente da República que, caso se registe violação reiterada das medidas, o Governo, à semelhança do período anterior, pode recuar.

“O Governo está preparado para recuar. Recuar não é perder a batalha, mas sim geri-la”, referiu Nyusi, mostrando ainda a sua preocupação em relação aos eventos sociais privados durante os fins-de-semana, bem como a prevalência de aglomerações em de pessoas nos estabelecimentos comerciais e de restauração, e com a tendência de transformar restaurantes em discotecas.

Terminando, Filipe Nyusi disse que o processo de vacinação vai continuar, de modo a que o país atinja 17 milhões de vacinados, como forma de prevenir as formas graves da doença, conforme o plano de vacinação.

“Vacinar sim, prevenir sempre”, exortou o Presidente da República dizendo que acredita que as medidas de prevenção e progresso da vacinação vão contribuir para redução do nível da pandemia por longo período, mas isso depende do empenho de cada um.

“Contamos com cada um dos moçambicanos para salvar a pátria amada!”

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos