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Nyeleti Mondlane advoga a ratificação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

Foto: MGCAS

Segundo a apresentação feita esta quinta-feira na Assembleia da República (AR) pela ministra do Género, Criança e Acção Social, Nyeleti Mondlane, considerando que Moçambique é signatário do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos dos Idosos em África, bem como pelo facto de a pessoa idosa ser considerada “biblioteca” viva e transmissora de valores socioculturais, guardiã da história, tradições e da cultura, como Estado-Membro da União Africana (UA), o país que promove e implementa acções relativas aos direitos humanos, particularmente os direitos das pessoas idosas é necessária a sua ratificação.

Tal como fundamentou Mondlane, o Protocolo constitui um instrumento jurídico internacional vinculativo que consagra, entre vários outros, o reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas idosas e expressa o compromisso de se eliminar todas as formas de discriminação com base na idade, garantir a protecção dos direitos das pessoas idosas, incluindo o direito de se organizarem em grupos e à representação, com vista a promover os seus interesses.

“O Protocolo visa influenciar aos Governos Africanos a instituírem medidas que visam satisfazer as necessidades das pessoas idosas, tais como o acesso a rendimentos regulares, distribuição equitativa de recursos, oportunidades de emprego, acesso aos serviços de saúde apropriados, acesso aos serviços sociais básicos, aos bons cuidados e ao apoio da família, do Estado e da sociedade de um modo geral”, disse a ministra, acrescentando que o Protocolo insta os Estados a garantirem que os Princípios das Nações Unidas para o Idoso, de 1991, de independência, dignidade, auto-realização, participação e cuidados com os idosos sejam inclusos na sua legislação e que sejam vinculativos com vista a salvaguardar os direitos das pessoas idosas.

Ainda em conformidade com Nyeleti Mondlane, a ratificação do referido Protocolo é vantajosa para Moçambique, porque vai impulsionar o aperfeiçoamento do regime jurídico vigente para a protecção dos direitos das pessoas idosas; permitir que os indivíduos ou grupo de indivíduos defensores dos seus direitos passam a ter acesso aos instrumentos regionais de protecção dos direitos humanos das pessoas idosas; e que o país passe a reportar dentro do sistema da UA sobre os Direitos das Pessoas Idosas e, por essa via, receber recomendações específicas sobre esta área.

“Neste contexto, julgamos pertinente a ratificação do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos dos Idosos em África com a reserva ao n º 2 do Artigo 7, referente à garantia da existência de mecanismos universais de protecção social para providenciar segurança de receitas para os idosos que não tiveram a oportunidade de contribuir para quaisquer sistemas de previdência de segurança social, por entender-se que não existem condições reais para a implementação desta medida, considerando a situação socioeconómica do país e que a cobertura do sistema de protecção social básica em Moçambique é progressiva, abrangendo, actualmente, 23% dos potenciais beneficiários e com perspectiva de atingir 28% em 2024”, defende Mondlane, apresentando aos deputados a proposta de Resolução  para  ratificação do Protocolo à Assembleia da República, para a sua  aprovação ao abrigo da alínea t) do nº 2 do artigo 178 da Constituição da República, com a convicção de que a ratificação vai reafirmar o compromisso do Estado moçambicano na materialização dos direitos humanos da pessoa idosa, contribuindo para construção de uma África para todas as idades.

Refira-se que os dados do Censo de 2017 indicam que, em Moçambique, 1.402.927 pessoas têm 60 anos de idade ou mais, sendo 770.950 sendo mulheres e 631.977 homens. O Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos dos Idosos em África, foi adoptado pela vigésima sexta Sessão Ordinária da Conferência da União Africana (UA) realizada a 31 de Janeiro de 2016, em Addis Abeba, na Etiópia.

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