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Novo Código de Processo Penal tem artigos inconstitucionais

Conselho Constitucional declarou inconstitucionais normas constates de dois artigos do actual e novo Código de Processo Penal por violarem disposições da Constituição sobre recurso e presunção de inocência.

 

O Conselho Constitucional (CC) declarou inconstitucionais alguns artigos do Código de Processo Penal em vigor e do novo Código de Processo Penal, que entra em vigor em Junho próximo, por violarem normas da Constituição da República sobre o direito a recurso e a presunção de inocência.

A decisão do CC resulta de um pedido submetido em 2017 pela Procuradoria-geral da República, apontando que os artigos 561 e 651 do Código do Processo Penal e a parte final do n° 1 do artigo 6 do Decreto-Lei n° 28/75 violam o disposto nos artigos 62, 65 e 70 da Constituição da República de Moçambique. As referidas normas estabelecem que nos processos sumários (aqueles que correspondam penas de até um ano, suspensão de emprego até dois anos, repreensão e censura), os procuradores e os advogados devem declarar antes do interrogatório do réu que podem ter intenção de recorrer da decisão. Segundo a norma agora declarada inconstitucional, caso não procedessem dessa forma perdiam o direito de recorrer.

“As normas requeridas ao disporem nos termos referidos, coartam o direito de defesa do arguido, pois condicionam o recurso neste tipo de processos, a uma manifesta vontade de terceira pessoa (defensor), que por distracção, desinteresse ou ignorância pode muito bem não declarar que não prescinde do recurso”, diz a procuradoria, citada no acórdão 4/CC/2020 de 26 de Março, do Conselho Constitucional.

O CC, por sua vez, ouviu a Assembleia da República e o Governo, que concordaram com a questão levantada pela Procuradoria-Geral da República e depois de analisar os argumentos deu razão ao Ministério Público, declarando das normas em causa inconstitucionais.

“As normas constantes dos artigos 561° e 651°, ambos do CPP e a parte final do n? 1 do artigo 6° do Decreto-Lei n° 28/75, de 01 de Março, são inconstitucionais, dado que o legislador constituinte assegura o direito à defesa, a faculdade de o arguido recorrer da sentença que lhe é desfavorável e do acesso à justiça, conforme preconizam os artigos 62 n° 2, 65 n° 1 e 70, todos da CRM”, concluíram os juízes do Conselho Constitucional.

E porque os referidos artigos inconstitucionais constam no novo Código de Processo Penal que entram em vigor em Junho próximo, o CC diz que estes deixam de ter efeito. “Esta norma e outras do mesmo conteúdo devem ser fulminadas pela inconstitucionalidade”, fundamenta o órgão de soberania responsável pela fiscalização da constitucionalidade das leis, para depor decretar: “cm face do exposto, o Conselho Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas constantes no artigo 561° e parágrafo único do artigo 651°, ambos do Código do Processo Penal, do n? 4 do artigo 428, do Código Processo Penal, aprovado pela Lei n? 25/2019, de 26 de Dezembro e ainda da parte final do n? 1 do artigo 6° do DecretoLei n° 28/75, de 01 de Março, por violarem os artigos 62, n° 2, 65, n° 1 e 70, todos da Constituição da República de Moçambique e outras normas de idêntico conteúdo”, termina o documento.

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