O motorista do Município de Nampula, que atropelou mortalmente um adolescente no ano passado, foi condenado a 5 meses de prisão, convertidos em multa e ao pagamento de uma compensação a favor da família do malogrado, no valor de 1.200.000 meticais.
A 2ª secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula condenou o motorista do Conselho Municipal da Cidade de Nampula que, a 20 de Abril de 2021, atropelou mortalmente um adolescente de 14 anos de idade que, à data dos factos, estava numa motorizada que era conduzida pelo seu primo de 16 anos de idade.
O juiz da causa entendeu que dos factos arrolados no processo o acidente não foi intencional, mas sim, resultante da imprudência do motociclista que efectuou uma ultrapassagem à esquerda e a uma distância da viatura bastante apertada. No entanto, tendo havido morte, há crime de homicídio involuntário.
O motorista Município de Nampula também foi condenado ao pagamento de uma compensação no valor de 1.200.000 meticais à família do malogrado. Entretanto, o Conselho Municipal pode ser chamado a pagar a compensação em causa porque o réu estava em exercício da função que lhe foi confiada pelo Município.
Por sua vez, o condenado e o seu advogado não quiseram pronunciar-se sobre a sentença. E o pai da vítima não estava conformado com a decisão, só que afastou a hipótese de interpor recurso.
Entretanto, por entender que há elementos bastantes para responsabilização do condutor da motorizada, serão extraídas cópias para a abertura de um processo autónomo. Entretanto, sendo que à data dos factos, o visado tinha 16 anos de idade, o tribunal deverá analisar se o mesmo agiu com a consciência necessária ou não, por força do artigo 48 do Código Penal.