Todos os cidadãos cujo nome não consta da lista do caderno eleitoral podem votar, desde que o seu número de cartão esteja em harmonia com a assembleia de voto. A novidade foi anunciada, hoje, pelo STAE.
Foi através de uma nota assinada por Loló Correia, Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), datada de 9 de Outubro, e cumprindo uma deliberação da Comissão Nacional Eleições, que se deu a conhecer uma nova medida com o objectivo de “salvaguadar o exercício do direito de voto de todos os eleitores, portadores de cartão de eleitor e que não constem dos caderno de recenseamento eleitoral”.
Numa entrevista exclusiva ao jornal O País , a porta-voz do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, Regina Matsinhe, deu disse que a instrução é interna e vai permitir o exercício de voto a todos os cidadãos que se apresentarem nas assembleias de voto com cartão de eleitor com número de inscrição correspondente à mesa, cujos nomes não constam dos cadernos de recenseamento eleitoral e aparecem trocados ou incorrectamente escritos.
“O próprio cartão de eleitor tem o código da mesa de votação. O eleitor poderá identificar onde votar, como um processo normal, apresenta o seu cartão e quem está a fazer o trabalho pode não encontrar, mas sabe que o cartão pertence ou não à assembleia.”
Sobre a possibilidade de falsificação dos documentos, o STAE diz que não há chances devido aos seus elementos de autenticidade.
Segundo o STAE, a medida apenas é aplicável para os eleitores que se dirigirem ao seu local de recenseamento.