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Margarida Talapa insta trabalhadores a vigiarem canalização das suas contribuições ao INSS

A ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugi Talapa, exortou os trabalhadores inscritos no sistema de segurança social obrigatório, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), a todos os níveis, a fazerem o acompanhamento directo da sua situação contributiva no sistema, como forma de garantir que a sua empresa ou entidade patronal esteja a honrar com o seu compromisso social.

Falando na reunião nacional sobre a gestão da dívida de contribuições e averiguações, que decorreu semana finda na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, a titular da pasta do Trabalho e Segurança Social explicou como essa colaboração pode ser efectivada por parte dos trabalhadores (beneficiários), apontando a plataforma electrónica criada pelo INSS, designada M-Contribuição (minha contribuição, meu benefício), como sendo a via mais fácil e sem custos operacionais para quem a usa para obter informação do seu interesse, como é o caso de consulta se a sua empresa entregou o desconto feito no seu salário à segurança social ou não.

De acordo com a ministra, a plataforma M-Contribuição é eficaz, rápida e instantânea para a obtenção de informações ou serviços, porque o beneficiário ou o contribuinte pode, através do seu número de inscrição e a respectiva senha, entrar directamente no sistema, onde quer que esteja, e verificar se o que está a ser descontado pela sua empresa ou entidade empregadora está a ser canalizado ao INSS ou se os meses canalizados correspondem ao descontado. Tal controlo, individual ou colectivo, pode ajudar, sobremaneira, na redução da dívida das empresas à segurança social e tirar os trabalhadores abrangidos do perigo social.

A reunião de Pemba, organizada conjuntamente pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e o INSS, em que estiveram cerca de 60 participantes, tinha como objectivo a harmonização dos métodos de cobrança da dívida e reflectir a sua gestão. Razão pela qual o encontro juntou técnicos afectos às áreas específicas do INSS e da IGT, como são os casos de auditores, inspectores, juristas, entre outros, provenientes de todas as delegações provinciais do INSS e da IGT, bem como dos serviços centrais.

A pertinência do encontro obrigou os organizadores a agendarem matérias sobre o dia-a-dia da gestão da dívida do INSS, nomeadamente a “uniformização de procedimentos de recolha de informação no SISSMO; a massificação do mecanismo de execução judicial e reclamação de créditos no processo de cobrança da dívida de contribuições; estratégias de maximização de resultados na cobrança de dívida do INSS, entre outros.

Tendo em conta que o objectivo da reunião conjunta era a padronização da actuação dos sectores de auditoria e contencioso do INSS e da IGT, a nível nacional, os participantes passaram em revista os procedimentos vigentes e partilharam a experiência de algumas delegações provinciais, no que concerne à cobrança de dívida de contribuições e do processo de averiguações, nomeadamente Sofala, Inhambane, Niassa e Gaza.

A ministra Margarida Talapa disse, a propósito, que a preocupação do seu pelouro é ver a situação das dívidas das empresas para com a segurança social, resultantes da não canalização dos descontos salariais aos trabalhadores, regularizada, de forma a evitar o sofrimento destes e dos seus dependentes.

Ainda de acordo com a governante, tal falta de canalização de contribuições ao INSS “traz consigo consequências negativas, principalmente para os milhares de trabalhadores e suas famílias que se vêem privados de se beneficiar do direito à segurança social, direito este que está consagrado na Constituição da República de Moçambique, a Lei Mãe”.

Talapa esclareceu que apesar da obrigação legal de se canalizar as contribuições ao sistema de segurança social, constata-se, com muita preocupação, a existência de empresas que ainda se furtam a este dever, embora descontem 3%, mensalmente, nas remunerações dos seus trabalhadores, acto que é condenável e que constitui crime nos termos da lei.

E, prosseguiu, é lamentável que ainda haja entidades empregadoras que, quando interpeladas pelas brigadas inspectivas, se têm mostrado surpreendidas com a informação de dívida de contribuições ao sistema de segurança social, alegadamente porque a tarefa de canalizar as contribuições se encontra sob escopo de terciarização aos contabilistas, a quem se dá a responsabilidade de pagar as contribuições à segurança social, o que não chega a efectivar-se.

Quanto a esta alegação, a ministra do Trabalho e Segurança Social disse que não é aceitável que se atire a responsabilidade a terceiros no processo de pagamento de contribuições, lembrando às entidades empregadoras, patronais e a todos os parceiros sociais que a relação contributiva é entre as entidades empregadoras e o INSS. E não entre o INSS e os referidos contabilistas. Daí que não se deve atirar a responsabilidade a terceiros no processo de pagamento de contribuições.

Para elucidar o quão é preocupante a situação da dívida de contribuições ao INSS, Margarida Talapa disse que, à entrada do ano em curso, havia, em todo o país, um registo de 77 035 contribuintes devedores no sistema, com um valor total em dívida de 4334 213 806,15 Meticais. E, como resultado de um trabalho de cobrança da dívida, foram recuperados, até ao terceiro trimestre de 2023, um total de 1141 520 187,98 Meticais, sendo 49 704 651,92 Meticais através da cobrança judicial e 1091 815 536,06 Meticais por via de cobrança extra-judicial.

Face a esta realidade, a ministra recomendou às duas instituições para privilegiarem a parceria com os órgãos de administração da justiça na cobrança da dívida, nomeadamente a PGR, SERNIC, Tribunais e o Juízo Privativo de Execuções Fiscais, ao mesmo tempo que sublinhou a importância da instrução correcta de processos, bem como da sua celeridade nos julgamentos dos contribuintes infractores. Antes de terminar, exortou os empregadores e entidades patronais, através da confederação das Associações Económicas (CTA), a continuarem a consciencializar os seus associados sobre a necessidade de se cumprir a lei, no âmbito dos descontos que realizam nos salários dos seus trabalhadores, canalizando ao sistema, regularmente, para este assistir os legítimos beneficiários.

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