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Lula assina decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade Económica

O Presidente brasileiro assinou, na segunda-feira, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade, o instrumento aprovado pelo Congresso em Maio, que permite ao Brasil adoptar contramedidas para responder às tarifas anunciadas por Donald Trump.

O decreto detalha os procedimentos de proteção económica que o Governo deve adoptar, em reciprocidade, para responder a medidas unilaterais ou barreiras impostas por parceiros comerciais, que restrinjam as exportações brasileiras.

A medida prevê a “reciprocidade” com que Lula da Silva prometeu responder caso as negociações não impeçam o Governo dos Estados Unidos de impor uma tarifa de 50% sobre as importações de produtos brasileiros a partir de 01 de Agosto, como anunciou Trump na semana passada.

O Presidente norte-americano justificou a medida unilateral como uma resposta ao alegado elevado excedente do Brasil no comércio bilateral, que as próprias estatísticas norte-americanas negam, mas também usou como justificação o processo contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, considerando tratar-se de “uma caça às bruxas” e que este está a ser vítima de “perseguição”.

Os Estados Unidos são o destino de 12% das exportações do Brasil, que no ano passado totalizaram 40,3 mil milhões de dólares (34,5 mil milhões de euros), enquanto as importações da maior economia do mundo ascenderam a 40,5 mil milhões de dólares. 

Segundo Lusa, o ministro da Presidência do Brasil, Rui Costa, anunciou que o decreto tinha de ser assinado na segunda-feira para que pudesse ser publicado hoje no Diário Oficial da União, altura em que o Governo vai realizar as primeiras reuniões com exportadores para estudar uma resposta às ameaças de Trump.

O ministro afirmou que a lei aprovada pelo Congresso autoriza o Executivo a adotar medidas para “proteger o país, quando outros países impuserem medidas unilaterais extemporâneas e extraordinárias” que afectem as exportações.

A Lei da Reciprocidade permite ao Brasil adoptar contramedidas comerciais e diplomáticas proporcionais a barreiras injustificadas impostas por países ou blocos económicos a produtos brasileiros.

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