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Lucílio Manjate renuncia à candidatura a Secretário-Geral da AEMO

O escritor Lucílio Manjate renunciou, hoje, à sua candidatura ao cargo de Secretário-Geral da Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO). A lista de Lucílio Manjate denuncia o que considera graves irregularidades no processo eleitoral.

 

Assim inicia o texto de renúncia à candidatura aos órgãos sociais da AEMO, assinado por Lucílio Manjate, Sónia Sultuane e Hélder Faife. “‘Em suas epopeias de humildade deixem intactos os sonhadores’, disse, em ‘Saborosas Tanjarinas d´Inhambane’, o nosso poeta maior, de quem este ano celebramos o centenário do nascimento. É com a força premonitória do verso de José Craveirinha que a V. Exas. nos dirigimos para renunciar à nossa candidatura ao cargo de Secretário-geral da Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO)”.

Dito isso e citado o poeta da Mafalala, a lista de Lucílio Manjate avança para as razões da renúncia: “Esta decisão resulta da análise de factos ocorridos desde a convocação da Assembleia Geral, no dia 31 de Janeiro de 2022. Os referidos factos têm comprometido a possibilidade de um processo eleitoral transparente e justo, à luz dos Estatutos da AEMO. A situação torna-se mais grave quando os mesmos mancham a boa imagem da AEMO, construída arduamente através da pena de José Craveirinha e de muitos outros escritores que orgulham a literatura moçambicana”.

Entre os factos apresentados pela lista de Lucílio Manjate, consta uma sessão de 8 de Fevereiro, em que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho da AEMO [Filimone Meigos] publicou um regulamento eleitoral. A esse regulamento, a lista de Manjate impugnou, em carta datada do dia 14 de Fevereiro, por apresentar disposições manifestamente anti-estatutárias. “Importa referir que, inclusive, aproveitámos a ocasião para anexar, à carta de impugnação, uma proposta de regulamento eleitoral que, no nosso entender, garantia eleições transparentes, justas e, por conseguinte, de fortalecimento do espírito associativo entre os membros da AEMO”.

Em segundo lugar, Lucílio Manjate, Sónia Sultuane e Hélder Faife relatam que enquanto aguardavam pela resposta ao pedido de impugnação, a 18 de Fevereiro, último dia regulamentado para a submissão das candidaturas, submeteram a candidatura. No entanto, a lista de Carlos Paradona submeteu a sua candidatura no dia 21 de Fevereiro, segundo afirmam, claramente fora do prazo regulamentado para o efeito e sem antes ter-se publicado outro instrumento que alterasse a data de submissão de candidaturas. E acrescentam que o segundo regulamento eleitoral não foi sequer publicado, como aconteceu com o primeiro. Por isso, tiveram de o solicitar.

Depois do acima exposto, perante a carta de impugnação do dia 14, observam Manjate, Sultuane e Faife, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho da AEMO elaborou um segundo regulamento, que, estranhamente, também foi datado de 8 de Fevereiro e no qual se prorrogava o prazo de submissão de candidaturas para o dia 23 de Fevereiro. Para os três escritores,  o único propósito disso era de legalizar uma candidatura fora do prazo, pois o anúncio da existência de um segundo regulamento só foi feito no dia 21 de Fevereiro, não obstante o seu comunicado estar datado de 16 de Fevereiro. Pelo que concluem, “isto pode significar que o mesmo terá sido produzido depois do dia 18 e datado retroactivamente, para acomodar o atraso da submissão da recandidatura do actual secretário-geral”.

Ainda assim, a lista de Lucílio Manjate adianta que o segundo regulamento, de forma flagrante e grave, continuava a constituir um atropelo aos Estatutos da AEMO e frustrava a necessidade de um processo eleitoral transparente e justo. Por exemplo, a possibilidade de cada membro presente à Assembleia-Geral poder votar por outros dois membros ausentes, quando os Estatutos garantem a possibilidade de o membro presente votar por apenas um membro ausente.

Insatisfeito com a situação, Manjate e os seus apoiantes avançaram com uma segunda carta de impugnação, datada de 2 de Março, denunciando que o segundo regulamento mantinha disposições anti-estatutárias já denunciadas a propósito do primeiro regulamento. Em resposta à segunda tentativa de impugnação, “entendeu o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho da AEMO, na introdução do documento que nos foi dirigido, que ‘muito do que se refere não tem relevância para o que se pretende com o presente processo eleitoral’”.

A lista de Lucílio Manjate submeteu um pedido do Relatório de Actividades e Contas no dia 28 de Fevereiro, cuja apreciação era um dos pontos da agenda de trabalhos. No entanto, nunca lhes foi entregue e só no dia da Assembleia Geral tiveram conhecimento do seu teor, quando Carlos Paradona, Secretário-Geral em exercício e candidato à sua própria sucessão, leu aos demais “num acto de total violação aos Estatutos da AEMO, que preconizam como direitos dos membros efectivos ‘Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes a agenda da Assembleia Geral, nos oito dias que antecedem a realização destas’ (artigo décimo sexto)”.

Na renúncia feita esta tarde, Manjate, Sultuane e Faife criticam ainda a tentativa de o actual secretariado admitir 40 novos membros da AEMO de forma irregular. Na insistência, numa outra reunião marcada para semana seguinte a Assembleia-Geral, verificou-se que, dos 40 supostos novos membros, apenas três tinham os requisitos preenchidos para a sua admissão como membros efectivos. Igualmente, criticaram o comunicado enviado pelo actual secretariado, no dia 22 deste mês, por ter faltado à verdade em tudo quanto lhes tinha sido informado no dia 9 de Março “e, inclusive, anexava uma lista de 17 membros recém-admitidos, expurgados, portanto, dos iniciais 40. No dia 9, esta lista não foi apresentada, porque a Comissão de Verificação, que o devia fazer, ainda não a tinha produzido. Repare-se que, estranhamente, esta lista é datada de 1 de Março de 2022, quatro dias antes da realização da Assembleia geral e dois antes da data da primeira lista, ou seja, a emenda é anterior ao soneto. Como é possível?”.

À pergunta retórica, de facto, ninguém respondeu. Ao invés de qualquer espera, a lista de Manjate continua citando um evento mais recente. “No dia 30 de Março, em resposta ao posicionamento da Comissão de Verificação, que repudia o comunicado de imprensa tornado público pelo Secretariado da AEMO, este mesmo Secretariado disse que ‘o secretariado está livre de emitir qualquer comunicado que entender’ e que a nota de repúdio da Comissão de Verificação ‘revela enfermidade mental’. Diante dessas afirmações, Manjate, Sultuane e Faife apresentam-se espantados, pois, no seu entender, ao substituir-se à Comissão de Verificação, o Secretariado contraria a decisão da Assembleia-Geral, o mais alto órgão soberano da AEMO que criou e mandou a mesma Comissão para ajudar a resolver o impasse eleitoral.

Finalmente, na sua renúncia à sua candidatura aos órgãos sociais da AEMO, os escritores afirmam que “é nossa convicção que os actuais Presidente da Mesa da Assembleia Geral e simultaneamente, Presidente do Conselho da AEMO [Filimone Meigos] e o actual Secretário-Geral da AEMO [Carlos Paradona] (ambos candidatos à sua própria sucessão) têm agido de má-fé e em clara violação dos estatutos e regulamentos da AEMO, deste modo comprometendo a transparência do presente processo eleitoral. E porque se afigura evidente, decidimos renunciar à nossa candidatura ao cargo de Secretário-geral da Associação dos Escritores Moçambicanos”.

Deste modo, a lista do escritor Lucílio Manjate desiste da candidatura aos órgãos sociais da AEMO dois dias antes das eleições.

 

 

 

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