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Lei de Probidade Pública não apresenta mecanismos de evitar declaração falsa de bens

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Os deputados da Assembleia da República querem que a proposta de revisão da Lei de Probidade Pública, submetida pelo Governo ao Parlamento, apresente mecanismos para comprovar a posse ou não dos bens declarados pelos titulares dos órgãos públicos à Procuradoria-Geral. O Governo diz que há outras leis que aferem a veracidade do acto.

A ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos esteve, esta quarta-feira, na Assembleia da República, em representação da Procuradora-Geral da República, para ouvir e esclarecer as dúvidas dos deputados sobre a revisão da Lei de Probidade Pública, já submetida à casa do povo, para apreciação.

A bancada da Renamo diz estar preocupada com o facto de a proposta exigir a declaração de rendimentos e bens, mas não ter mecanismos para evitar declarações falsas ou omissas.

O deputado Arnaldo Chalaua quis saber da contribuição da lei (em vigor desde 2012) na resposta à luta contra a simulação, no âmbito da declaração de património e bens, bem como a capacidade montada para garantir que as declarações correspondam, efectivamente, ao património do sujeito concreto.

“Há uma entidade que precisa de ser criada para aferir que o que foi declarado corresponde; se o património do sujeito tal possui corresponde ao salário que aufere; há quantos anos está no aparelho de Estado, e fazer-se as contas e perceber-se que não, há uma outra porta ou fonte não declarada. Isto iria ajudar, de facto, a proteger o Estado.”

Por isso, Elias Impuiri, deputado da bancada do Movimento Democrático de Moçambique, MDM, defende que se inclua na proposta sanções para quem fizer falsa declaração, sob pena de ser uma lei que não combata a corrupção.

Para Impuiri, “a lei é uma mera forma que o Estado encontrou para os funcionários a princípio de cada ano digam, naquele formato que todos conhecemos, o que é que tem e entregue à PGR e terminou por ali. Se é só aquela fórmula, ninguém poderá ser multado ou responsabilizado, porque todos os funcionários vão fazer isso”.

Ou seja, ambas as bancadas acreditam que o facto de a lei apenas penalizar aquele que não declarar bens abre espaço para que as pessoas façam declarações falsas.

Mas a ministra da Justiça diz que não é bem assim.

Embora com pouco domínio da matéria, Helena Kida defendeu que a Lei de Probidade Pública não visa perseguir os funcionários e ainda garantiu que há penalização para quem a infringir.

“A simulação já é uma acção criminosa. O que esta lei está a dizer é que os funcionários abrangidos devem declarar os seus bens. Naturalmente, esta declaração pode haver intenção de se simular, mas o acto já está previsto como crime.”

Haverá capacidade de perceber, tempestivamente, que uma declaração já é forjada?

Helena Kida diz que que “não é apenas este instrumento que vai aferir se há ou não simulação, mas vai contribuir, isto porque existe uma interoperabilidade com outros instrumentos legais”, e deu exemplos da Lei de Recuperação de Activos, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiemaento ao Terrorismo, entre outros.

Os deputados propõem, ainda, que haja uma auscultação pública sobre o assunto, avaliando a aplicação da lei em vigor, para que a revisão possa, de facto, eliminar as lacunas existentes.

A governante reconheceu que o Executivo não fez auscultação pública aos funcionários públicos e outras entidades e passou a “missão” aos deputados, de modo a envolver outros segmentos da sociedade.

Apesar de todas estas colocações, os deputados manifestaram a vontade de submeter o documento a apreciação na próxima semana.
Recorde-se que a proposta de revisão da lei introduziu, entre outros, a obrigatoriedade de declarar património e rendimentos, independentemente da sua qualidade, instituições como Provedor de Justiça, dirigentes do Serviço Nacional de Informação e Segurança do Estado (SISE), agentes da Polícia de Trânsito (PT), agentes da Polícia Municipal, entre outros.

De acordo com a lei (proposta pelo Governo), a revisão visa também regular situações em que o “servidor público assume materialmente a função, gerindo bens, pessoas recursos financeiros, com o mesmo grau de influência, exposição ao conflito de interesses, possibilidade de promiscuidade entre o património particular do servidor público e património público, na medida em que o servidor investido formalmente, o que resulta do número um do artigo três, que considera servidor público a pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração”.

A lei preconiza, ainda, que os titulares de cargos públicos passam a ter 45 dias para declarar os seus rendimentos, a contar da data da tomada de posse ou início de exercício do cargo ou função, para além de obrigar a declaração de património e rendimentos também na cessação do exercício do cargo ou função.

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