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Juristas defendem responsabilização criminal de 50 participantes de uma festa

Os advogados Rodrigo Rocha e Paulino Cossa dizem que a festa de despedida da antiga directora do Género, Criança e Acção Social, na cidade de Maputo com cerca de 50 pessoas em pleno Estado de Emergência, foi premeditada e os participantes devem ser responsabilizados disciplinar e criminalmente.

 

Dos agentes e funcionários do Estado espera-se sempre uma atitude responsável e actuação no âmbito do princípio da legalidade, segundo juristas ouvidos pelo “O País”. Tal facto não se observou ontem a partir do momento em que cerca de 50 funcionários do Estado juntaram-se numa festa de despedida da sua antiga directora. Uma violação clara do Estado de Emergência numa altura em que esforços estão a ser empreendidos para evitar a propagação da COVID-19.

“Toda situação criada volta desta festa mostra claramente o conhecimento e consciência sobre a ilicitude da sua ação, eles foram para um sitio dissimulado, uma escola, cave, apesar de estarem todos com mascaras, o facto é que todos sabem que aquilo não era uma celebração que devia ser feita de acordo com as normas em vigor aqui em Moçambique. Em segundo lugar a questão que devemos colocar é, há necessidade de fazer uma festa?”, Considera o jurista Rodrigo Rocha

Por sua vez, o jurista Paulino Cossa defende que todos os participantes da festa devem ser responsabilizados.

“Neste caso, se espera sinceramente que as pessoas que desobedeceram, olhando para o número que estava lá, e até a futilidade do motivo, pelo menos se espera que haja responsabilização”, disse Cossa

Os juristas questionam ainda a forma diferenciada da actuação da polícia, um sinal claro de que há aqueles que podem ser violentados e outros não.

Nos últimos dias, a Policia da Republica de Moçambique (PRM), tem estado a apresentar publicamente indivíduos indiciados de violar as medidas do Estado de Emergência.

 

 

 

 

 

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