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Instituto Comercial de Maputo abriu furo de água sem autorização

Foto: O País

O Instituto Comercial de Maputo abriu um furo de água subterrânea sem autorização e parecer técnico da entidade competente, revela a Administração Regional das Águas do Sul, ARA Sul, entidade do Governo responsável pela emissão de licenças.

Fora da lei. É como o Instituto Comercial de Maputo terá aberto um furo de água subterrâneo, fez saber, esta segunda-feira, a Administração Regional das Águas do Sul, ARA Sul. Lizete Dias, chefe do Departamento de Recursos Hídricos e porta-voz, explica os contornos.

“Nós, neste momento, mandamos uma carta para o Instituto Comercial a dizer para se aproximar a nós para pedir autorização para a abertura de furo. Então, aguardamos a resposta deles. Nós, quando nos apercebemos que está a aparecer, vimos que é ilegal, não pode fazer furo sem autorizacão da ARA. Então, nós, quando identificamos alguém que está ilegalmente a executar uma acção, nós mandamos um ofício, obrigamos a pessoa a aproximar-se de nós para ver se há condições para fazer o furo. Porquê disto? Porque a pessoa pode fazer o furo vai gastar muito dinheiro e não sabe em que condições em que aquela água se encontra. Nós temos de olhar não só para a quantidade, mas também para a qualidade de água.”

O Instituto Comercial de Maputo já está a regularizar o processo de abertura do furo, segundo assegura Daniel Mafumo, director daquela instituição, que diz que a água ainda não está em uso.

“Sim, eles entregaram uma nota que dizia ao Instituto Comercial para aproximar à ARA Sul de forma a proceder à regularização do furo dentro de sete dias. Estamos a regularizar o furo e, neste momento, já temos o relatório do empreiteiro sobre o furo. O que nos falta são os resultados laboratoriais”.

Enquanto isso, há proliferação de furos subterrâneos privados por quase todo o país e sem a autorização prevista na lei, diz a  ARA  Sul.

“Para autorização da abertura de um furo, submete-se o pedido à ARA Sul, que, por sua vez, autoriza a abertura do furo e a pessoa faz o furo e tem de apresentar o relatório técnico, tem que apresentar o relatório sobre a qualidade de água, o que quer dizer que não devemos só olhar para a quantidade de água, temos de olhar para a qualidade de água e, tratando-se de uma escola, é muito importante observar esse requisito.”

E há também recomendações técnicas que devem ser observadas rigorosamente.

Por exemplo, não se deve fazer um furo numa distância inferior a 100 metros de uma fossa séptica, latrina ou foco de lixo, não se pode, podem perguntar porquê? Se por exemplo é uma zona de dunas, onde temos areia, se chover, vai haver infiltração de água arrastando areia e a pessoa não sabe, bomba aquela água e bebe directo, o que não é recomendável.

O Decreto 17/2012 de 5 de Julho, no Artigo 43, determina, dentre várias infracções administrativas, os seguintes actos:

Executar obras ou actividades de pesquisa e exploração de água subterrânea sem a devida autorização ou licença;

Não apresentar o relatório técnico final no prazo determinado;

Manusear, depositar ou armazenar quaisquer produtos ou substâncias junto das captações de água subterrânea que ponha em risco os aquíferos.

E sobre as sanções, a lei prevê, dentre outras medidas:

Multa variável entre um a vinte salários mínimos;

Embargo provisório, por prazo determinado para execução de obras.

Embargo definitivo, com revogação da autorização de pesquisa, licença emitida, conforme o caso, com a obrigação de repor no seu anterior estado o local da captação.

De acordo com a ARA Sul, há, neste momento, quatro mil furos de água subterrânea licenciados na região Sul, havendo ainda muitos ilegais.

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