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INSS condenada a cumprir contrato de 1,5 mil milhões de MT

O Tribunal Administrativo condenou o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) a cumprir um contrato que celebrou com a empresa de construção civil Nadhari Opway para compra de um prédio na baixa da cidade que o INSS havia tomado sem cumprir o contrato celebrado entre as partes.

Trata-se do edifício que está a ser construído ao longo da Av. Zedequias Manganhela próximo ao Pavilhão do Clube Desportivo de Maputo. Para a sua construção o Instituto Nacional de Segurança Social celebrou um contrato-promessa de compra e venda com a Nadhari Opway a 10 de Outubro de 2014. O custo do edifício era de mais 1,5 mil milhões de meticais e a obra deveria ser executada em 22 meses. No contrato ficou acordado que o INSS devia pagar de imediato 30% do valor total e os remanescentes 70% seriam pagos em prestações mensais.

Cumprindo o acordo o INSS fez uma transferência de mais de 436 milhões de Meticais no dia 24 de Outubro de 2014, 14 dias depois da assinatura do contrato para a conta da Nadhari.

Ao longo da execução do contrato o INSS deixou de pagar o remanescente de 70% durante tês meses consecutivos totalizando mais de 113 milhões de meticais. E o empreiteiro pediu igualmente a revisão do valor inicial da obra devido à subida dos custos.

O INSS se recusou a fazer os desembolsos e exigiu o pagamento de indemnização por demora na entrega da obra. E como tal não aconteceu decidiu tomar a titularidade do imóvel recorrendo à posse administrativa sob alegação de que o mesmo foi construido com fundos públicos.

Sentido-se injustiçada a construtora recorreu ao Tribunal Administrativo que através do Acórdão Número 54/TACM/2018 dá razão àquela empresa e condena o INSS a cumprir o contrato acordado com a Nadhari Opway. Ou seja, efectuar os pagamentos tal como foram acordados pela construção do edifício.

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