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INCM dá um basta à onda de promoções nas redes de telefonia móvel

O Instituto Nacional das Telecomunicações de Moçambique (INCM) decidiu extinguir a atribuição de bónus oferecidos pelas empresas de telefonia móvel por se tratar de “comportamento anti-concorrencial”. A informação foi avançada pelo seu representante, Joaquim Zindoga, que falava no programa “Noite Informativa” da STV Notícias.

Por detrás desta decisão, segundo Joaquim Zindoga, está o efeito de chamadas a preço abaixo do estabelecido pelo agente regulador que varia de cinco a seis meticais.

Para o INCM, as promoções constituem um comportamento anti-concorrencial, práticas de dumping, pelo que, preços abaixo do normal vão ser limitados. “No lugar de ter uma promoção de quase 30 dias a falar de borla, passa a ter um limite”.

Um facto a destacar é que a nova medida aplicada pelo regulador das telecomunicações em Moçambique, INCM, prevê que o bónus oferecido na compra de recargas não poderá ser usado para interacção com pessoas de outras operadoras.

“A nova medida determina que o bónus que uma operadora X dá não pode ser usado na chamada com uma pessoa que use a  operadora Y, porque o da rede X tem potência apenas nessa rede e não no Y”, reiterou Zindoga.

O bónus oferecido pelas operadoras, segundo o INCM, acarreta custos avultados que, a médio prazo, poderá provocar a existência de um monopólio e a falência das operadoras.

“Se ele fizer bónus que superam o valor da interligação, estamos a assumir que o custo de chamada é interligação, mas existem outros custos que não estão cobertos. A longo prazo, quem vai cobrir outros custos? Corremos o risco de ele perder o mercado”, disse.

Questionado sobre bónus concedido a 100 por cento, Zindoga disse que a entidade reguladora estabeleceu um limite de 50 por cento, ou seja, “se um indivíduo compra uma recarga de 100 meticais, deverá, no máximo, receber um bónus de 50 por cento da recarga e não mais”.

O representante do INCM foi mais além ao vincar que os pacotes mensais cujos clientes pagam entre 1.000 a 2.000 meticais chegarão ao fim. “Tínhamos, antes da resolução, situação em que o limite era o tempo, não o dinheiro; o cliente recarregava com 1000 e falava um mês, isto acaba”.

Ainda na sua locução, Zindoga disse que a medida aplicada não é permanente, podendo ser alterada em função do comportamento das telefonias nos próximos tempos.

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