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INAS assegura que não desviou fundos de mitigação da COVID-19

Em resposta ao pedido de informação do Jornal O País, a instituição explica que os 1,7 mil milhões de Meticais foram usados para assistir cerca de 1,7 milhões de famílias vulneráveis em quase todo o país.

Como quem corre atrás do prejuízo, o Instituto Nacional de Acção Social enviou, ontem, uma carta resposta ao Jornal O País, menos de 24 horas depois de termos denunciado que a instituição violou a Lei de Direito à Informação ao não responder a carta de pedido de esclarecimentos no prazo legal de 21 dias.

O INAS explica, no documento, que o Governo aprovou, no quadro da resposta aos efeitos da COVID-19, um plano de açcão que visava a assistência a cerca de 1,7 milhões de famílias vulneráveis. Cada uma dessas famílias terá recebido 1500 Meticais mensais durante períodos de três a seis meses. Ademais, nega que desviou dinheiro.

“Não houve desvio de fundos e esclarece-se que o valor de 1,7 mil milhões de Meticais foi destinado ao pagamento de subsídios aos agregados familiares, sendo a sua efectivação realizada através das delegações do INAS, em observância ao plano do Governo”, lê-se no documento.

No quadro desse plano terão sido transferidos 1,5 mil milhões de Meticais do INAS Central para sete delegações, no entanto, explica a instituição, as delegações não constavam do plano aprovado, segundo as constatações da auditoria do Tribunal Administrativo. O INAS desmente essa conclusão e remata.

“Estas delegações constam do plano sectorial de resposta à COVID-19 aprovado pelo Governo e do Plano operacional do INAS. Ademais, o órgão central do INAS não realiza despesas de pagamento a beneficiários, sendo esta actividade da responsabilidade das delegações, que são unidades orçamentais independentes”.

Outros 55 milhões de Meticais terão sido usados no pagamento de cerca de seis mil beneficiários nos distritos de Mocímboa da Praia e Moeda. O pagamento foi feito por carteiras móveis e em numerário, o que terá dificultado a justificação do dinheiro. Sobre os pagamentos em numerário, a instituição assegura que, quando os beneficiários não eram encontrados, o valor era de novo depositado na conta do Ministério da Economia e Finanças e tal terá acontecido em Nampula, Nacala-a-Porto, Tete e Chókwè.

Sobre a execução prévia ilegal a instituição diz que: “A execução dos contratos ocorreu a quando da COVID-19 e algumas despesas por conveniência de serviço (…) tinham de ser executadas para garantir a assistência imediata às pessoas vulneráveis. No entanto, para a formalização, esses processos foram remetidos a posterior ao Tribunal Administrativo”.
O INAS diz ainda que os alegados pagamentos não elegíveis tais como a compra de aparelhagem de som, recargas e tablets, máscaras e material de escritório estavam previstos no plano. Termina com o recado ao Tribunal Administrativo.

“Auditar a execução financeira dos fundos da COVID-19 passa por um entendimento prévio do plano de intervenção do sector, o âmbito, o contexto em que o País vivia aquando da realização das respectivas despesas e entendimento do sistema de controlo interno estabelecido. O exame das demonstrações financeiras tem de ter em conta estes elementos para permitir que a opinião corresponda fielmente à veracidade dos factos”.

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