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Igrejas, fundações e ONG devem passar a publicar relatórios das suas despesas e receitas

A medida está prevista na proposta de revisão da Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, que foi aprovada na generalidade, hoje, pelo Parlamento, e visa evitar que as organizações sem fins lucrativos sejam usados como locais de branqueamento de capitais. 

A Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo existe desde 2013 e, de lá a esta parte, o país vive vários acontecimentos ligados a estas temáticas, a destacar o terrorismo.

“Moçambique sofre, de forma cruel e directa, abalos resultantes da invasão terrorista, com mais enfoque na zona norte, facto que obriga à organização interna, tornando-se pertinente que, entre outras medidas, se reforce o quadro legal para combater o financiamento ao terrorismo”, argumenta Helena Kida, ministra Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, mandatada pelo Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane, para representar o Governo (proponente da revisão) na Assembleia da República e fundamentar a necessidade de aprovação da revisão da lei.

O branqueamento de capitais não fica de lado no que se pretende combater com a revisão da lei. Porque as organizações que não visam lucro, como as não-governamentais, as igrejas e fundações podem ser usadas para branquear capitais, a mexida da lei prevê que estas passem a prestar contas, tal como diz o articulado 57 da proposta, no seu número 3.

“As organizações sem fins lucrativos devem publicar demonstrações financeiras anuais que incluam uma desagregação pormenorizada das suas receitas e despesas.”

E diz mais, no número 4: “As organizações sem fins lucrativos devem conservar, por um período de oito anos, registos de operações nacionais e internacionais suficientemente pormenorizados para permitir verificar se os fundos foram utilizados em conformidade com o objecto e a finalidade da organização e devem disponibilizar esses registos ao Ministério que superintende a área das finanças, às autoridades que superintendem o respectivo sector, judiciárias e ao GIFiM (Gabinete de Informação Financeira de Moçambique)”.                                                                   

A revisão vem também tipificar o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, como actividade criminosa, e prevê que a pena seja de 20 a 24 anos de prisão, que é a mesma prevista para quem financia o terrorismo.

A lei prevê ainda multas a serem aplicadas aos que pratiquem os crimes previstos. O valor daí obtido é direccionado, 40% ao Orçamento do Estado, 32,5% à entidade que faz a instrução do processo e 27,5% ao Gabinete de Informação Financeira. Desta lista, extingue-se o cofre dos Tribunais como beneficiário das multas, que, na lei em vigor, tem direito a 20%.

Os deputados tiveram consenso na necessidade da revisão da Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, daí que o instrumento passou na generalidade, faltando seguir para a discussão na especialidade, ou seja, ao detalhe do sentido da escrita, para que a sua aprovação seja definitiva.

A revisão, na generalidade, da Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo foi aprovada por consenso, mas, durante o debate, as bancadas da Renamo e do MDM criticaram a postura dos magistrados, que entendem que aqueles se aproveitam de bens que são recuperados em actos criminais. Os parlamentares defendem que deve haver mudança de postura na implementação da lei revista, assim que estiver a vigorar.

MÁRIO ERNESTO AUGUSTO SEGUE COMO VOGAL DA CNE

Ainda hoje, a Assembleia da República aprovou por consenso, na generalidade e especialidade, a resolução sobre a eleição do membro da Comissão Nacional de Eleições, Mário Ernesto Augusto, que segue à CNE como vogal indicado pela bancada da Frelimo, em substituição do falecido Abílio da Conceição. A discussão da resolução serviu para apelos à maior transparência nos processos eleitorais.

Lembre-se, dos 17 vogais da CNE, 10 são indicados pelo Parlamento, sendo cinco pela Frelimo, quatro pela Renamo e um pelo MDM, de acordo com o número de assentos de cada bancada. Os outros sete vogais são indicados pelas organizações da Sociedade Civil.

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