O Ministério do Trabalho, Emprego Segurança Social (MITESS) concede tolerância de ponto para amanhã, 15 de Outubro, a todos os trabalhadores e funcionários públicos por ocasião das eleições gerais.
A lei estabelece que as entidades públicas, privadas e outros empregadores devem dispensar os seus trabalhadores para votar e nenhum cidadão poder ser impedido de votar por falta de cartão de eleitor, desde que o seu nome conste do caderno do recenseamento eleitoral.
Votar é um direito e dever cívico de cada cidadão. O artigo 65 da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro, sobre a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da Republica, e o artigo 86 da Lei 3/2019, de 31 de Maio, atinente à eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, determinam que: “as entidades públicas, privadas e outros empregadores devem conceder aos respectivos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores dispensa pelo tempo necessário para poderem votar”.
Em linha com estas leis, o MITESS diz que “para as actividades cuja natureza não permite interrupção no interesse público, apela-se à rotatividade dos funcionários e trabalhadores para garantir que todos exerçam o seu direito cívico de voto”.
Para votar, o cidadão deve apresentar-se à mesa da assembleia de voto onde se recenseou, com o seu cartão de eleitor para efeitos de verificação do nome no caderno de recenseamento eleitoral.
Na falta do cartão de eleitor, o cidadão deve apresentar um dos seguintes documentos: “bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de trabalho ou de estudante, ou ainda cartão de desmobilizado”.
Confirmada a inscrição, o eleitor dirige à cabine de voto, sozinho, e assinala com um x ou impressão digital no quadro correspondente ao seu candidato ou partido.
Se o eleitor aperceber-se de que não votou correctamente ou rasurou o boletim de voto, deve pedir outro ao presidente da mesa e devolver o boletim inutilizado.
Os eleitores votam pela ordem de chegada, dando prioridade “aos candidatos à Presidência da República, às mulheres grávidas, aos doentes, idosos, às pessoas com deficiência, ao pessoal paramédico e agentes da Polícia encarregues pela segurança das assembleias de voto”.
Os eleitores cegos, doentes ou com deficiência física podem votar acompanhados por outro eleitor por si escolhido livremente, desde que garanta a fidelidade e o sigilo do voto.
Os eleitores que não saibam ler nem escrever também podem votar, assinalando com o dedo indicador direito na área do candidato ou partido que desejar.
As urnas de votação devem ser transparentes. A tampa da urna para a eleição do Presidente da República será azul, para a escolha dos deputados da Assembleia da República será branca e para os membros das assembleias provinciais verde.
As leis acima indicadas impedem a presença, na assembleia de voto, de “cidadãos que não sejam eleitores” ou que “já tenham exercido o seu direito de voto”, devendo aguardar pelo apuramento preliminar de resultados nas suas casas ou sedes de partidos de que são militantes ou com os quais se simpatizam.
Em todo o país, as assembleias de voto, que geralmente coincidem com os locais onde os eleitores recensearam, vão abrir às 07H00 e encerram às 18H00.