O Governo prevê que a economia de Moçambique cresça 7% em 2023 corrente. Esta previsão representa um aumento de dois pontos percentuais em relação ao crescimento previsto no Plano Económico e Social e Orçamento de Estado para 2023.
O porta-voz, Filmão Suazi, foi quem revelou o optimismo do Governo após a realização da 21ª ordinária do Conselho de Ministro, nesta terça-feira. A situação deriva da aprovação do cenário fiscal do médio prazo 2024–2026, aprovado, hoje pelo Governo, e que prevê a “economia prossiga com a trajectória e a recuperação dos sucessivos choques que afectaram o país, nomeadamente a pandemia da COVID-19, os recentes eventos climáticos caracterizados por ventos e chuvas intensas e a passagem do ciclone Freddy que afectaram cerca de 1,3 milhões de pessoas, perspectivando-se que a economia cresça 7% em 2023, dois pontos percentuais acima do objectivo do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE), estabelecido em 5%”.
Suazi diz que o optimismo do Governo deriva dos recentes desenvolvimentos da economia global e moçambicana, onde se regista mais arrecadação de receitas. Os dados mostram que, em 2022 , teve um registo de crescimento económico de 4,1% em 2022 e a uma previsão de crescimento da economia de Moçambique de 5,5% em 2024.
Por outro lado, Filimão Suazi garantiu que o tesouro tem dinheiro para pagar salário dentro dos prazos aos funcionários públicos. O porta-voz do Executivo desmentiu as informações segundo as quais há funcionários públicos que tiveram os seus salários muito depois do final do mês, porque o Governo está em dificuldades financeiras e consequentemente para pagar salários, tendo assegurado que o tesouro tem dinheiro e que alguma demora pode ter acontecido por falhas tecnológicas ou nas folhas dos salariais.
Ainda ontem, o Executivo de Filipe Nyusi aprovou o Decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça constantes nos Anexos I e II do Decreto n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, e pelo Decreto n.º 1/2023, de 17 de Janeiro.
A alteração “visa adequar o Decreto n.º 31/2022 à Lei n.º 5/2022 de 14 de Fevereiro, que define o regime e os quantitativos dos suplementos dos servidores públicos, dos titulares ou membros dos órgãos públicos e os titulares e membros dos órgãos de Administração da Justiça, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, e pela Lei n.º 7/2023 de 9 de Junho”.
Nesta sessão, o Governo aprovou ainda o Decreto que altera o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro, sobre as remunerações dos demais membros de órgão de soberania e do órgão público, não previstos na Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, e revoga o Decreto n.º 3/2023, de 17 de Janeiro. A revisão decorre das alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho, na Lei n.º 5/2022 de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.