A primeira fase de pagamento do 13º salário na função pública será efetuada até o dia 15 de Janeiro de 2024 aos funcionários das categorias 1 a 10 e os restantes funcionários serão pagos até o dia 15 de Fevereiro também do próximo ano.
Através de uma circular da Direção Nacional de Contabilidade Pública, o Ministério da Economia e Finanças esclarece como serão feitos os pagamentos dos 30 por cento do 13º salários aos funcionários públicos.
“Aos trabalhadores estudantes, deve ser atribuída a parte correspondente à percentagem actualmente aplicada ao vencimento do nível salarial da categoria, sem qualquer acréscimo. Aos dirigentes superiores do Estado e dirigentes cessantes, o pagamento consistirá também em 30% do respectivo vencimento base”.
Segundo o documento, o pagamento do referido 13º salário está sujeito ao desconto do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e deverá observar o seguinte calendário:
“O pagamento deverá ocorrer em dois momentos , sendo que até o dia 15 de Janeiro de 2024 serão pagos aos Funcionários e Agentes do Estado enquadrados nos níveis salariais de 1 a 10, e os restantes Funcionários e Agentes do Estado serão pagos até o dia 15 de Fevereiro de 2024”.
O Ministério da Economia e Finanças esclarece ainda que os funcionários com mais de uma vinculação ao Aparelho de Estado estão vedados a receber mais do que um 13o vencimento.