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Governo define mecanismos de gestão do PES e OE para 2022

Reunido na a sua 1ª Sessão Ordinária de 2022 (a 18 de Janeiro), o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o Decreto que define mecanismos de gestão do Plano Económico Social e Orçamento do Estado para 2022 e atribui competências aos titulares dos Órgãos e Instituições do Estado para efectuarem alterações orçamentais.

Segundo um comunicado de imprensa do Secretariado do Consellho de Ministros, o Decreto visa operacionalizar as actividades previstas na Lei n.º 6/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o Plano Económico Social e Orçamento do Estado para 2022 (PESOE), nomeadamente, (i) mobilizar e canalizar recursos necessários à cobertura do défice orçamental; (ii) utilizar os recursos adicionais/extraordinários para acorrer às despesas de investimento, redução da dívida e situações de emergência; (iii) em caso de ocorrência de excessos de arrecadação de receita própria e consignada e de transição de saldos financeiros de exercícios anteriores das mesmas, a proceder à inscrição, no PESOE, da referida receita e da correspondente despesa; (iv) autorizar transferências, redistribuições de verbas e a inscrição de recursos adicionais/ extraordinários, dentro dos limites legalmente estabelecidos para as suas respectivas áreas de jurisdição, no âmbito da administração e execução do PESOE.

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