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Governo de Angola facilita investimento estrangeiro

O governo de Angola vai submeter ao parlamento uma proposta de revisão do Lei do Investimento Privado que o governo de Angola que deixa cair a obrigatoriedade de os sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35% no capital social das empresas, medida que visa favorecer a captação de investimento directo estrangeiro, de acordo com o documento.

“Importa referir que a proposta da nova lei elimina os limites obrigatórios da participação de nacionais no capital social previsto no artigo 9.º da lei em vigor, isto porque se pretende dar realce à liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos”, lê-se no documento do governo angolano, citado pela agência noticiosa Macauhub.

O artigo 9.º da lei do investimento privado, em vigor desde 2015, define expressamente que o investimento estrangeiro em Angola “apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efectiva na gestão reflectida no acordo de accionistas.”

É também assumida a garantia, pelo Estado, de “não interferência pública na gestão das empresas privadas” e o “não cancelamento de licenças sem o respectivo processo administrativo ou judicial.”

No que respeita à transferência de lucros e dividendos, o artigo 16.º da proposta de lei consagra ao investidor externo “o direito a transferir para o exterior” dividendos ou os lucros distribuídos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, o produto de indemnizações e “royalties”, ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos associados à cedência de tecnologia.

A proposta mantém o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período até 10 anos, em função do montante do investimento, sectores de actividade e zonas de desenvolvimento, mas que deixa de estar condicionado, como prevê na lei em vigor, a um investimento mínimo, neste caso, de um milhão de dólares.

 

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