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Frelimo nega-se a ir à recontagem de votos na Matola

A Frelimo submeteu um recurso ao Conselho Constitucional a pedir a anulação da decisão de recontagem de votos na Matola. O tribunal estranha que a justificação seja a mesma que a do recurso da Comissão de Eleições da Cidade.

Setenta e duas horas depois da Comissão de Eleições da Cidade da Matola ter interposto um recurso ao Conselho Constitucional, a pedir a anulação da decisão do Tribunal Judicial sobre a recontagem de votos na Matola, a Frelimo seguiu o mesmo caminho.

No documento do dia 22 de Outubro, a Frelimo, representada pelo seu mandatário, João Inácio Mondlane, pede que “Seja declarado improcedente o despacho do Tribunal Judicial do Distrito da Matola e que seja a decisão recorrida declarada nula por inquinar vícios de incompetência do tribunal, para decidir sobre a recontagem de votos”.

Entretanto, os fundamentos usados no recurso da Frelimo são os mesmos invocados pela Comissão de Eleições da Cidade da Matola, concluiu o Tribunal Judicial através deste despacho a que “O País” teve acesso:

“Os fundamentos do presente recurso, estranhamente, são os mesmos apresentados no recurso interposto pela supervisora, Comissão de Eleições da Cidade da Matola, que em princípio devia ser imparcial, isenta e sem nenhum interesse partidário no processo (…) pois, até, esta Comissão foi arrolada como prova testemunhal no Recurso que aqui nos ocupa, interposto pelo partido Frelimo.”

No recurso submetido ao Conselho Constitucional, a Comissão de Eleições da Cidade da Matola entende que a decisão sobre a recontagem de votos devia ser declarada nula por conter vícios de nulidade derivada da violação da lei e que o Tribunal Judicial do Distrito era imcompetente para julgar tal contencioso eleitoral.

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