Em Fevereiro passado, o Serviço Nacional de Migração (SENAMI) interpelou 432 cidadãos estrangeiros em situação migratória irregular, contra 285 de igual período do ano anterior, o que representa aumento na ordem de 52%.
Em resultado de intensificação de acções de fiscalização para aferir a legalidade de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, durante o mês de Fevereiro de 2022, o SENAMI interpelou 432 estrangeiros ilegais, o que representa um aumento de 52% se comparado ao período homólogo de 2021. Destes, 205 foram por permanência ilegal (48%) e 198 devido à imigração clandestina (43%).
A maior parte dos cidadãos em situação irregular em Moçambique são malawianos (36%) seguidos de chineses (10%) e indianos (8%).
Manica (20%), Cabo Delgado (17%) e Tete (13%) são as províncias que mais casos registaram. E como forma de travar as entradas ilegais em Moçambique, o SENAMI procedeu ao repatriamento de 214 cidadãos ilegais (50%), 191 foram multados (45%) e emitidos avisos de pagamento de multa a 12 cidadãos (3%) e, por fim, sete foram notificados a comparecer aos serviços de migração para efeitos de esclarecimentos (2%).
“Em relação aos cidadãos estrangeiros repatriados (214), registou-se redução na ordem de 27%, quando comparado a igual período do ano anterior, em que o SENAMI repatriou 294 cidadãos estrangeiros, tendo a imigração clandestina como a principal causa”, lê-se no comunicado do SENAMI.
Moçambicanos deportados em queda
Segundo dados do SENAMI, no período em análise, foram deportados da República da África do Sul e Malawi 431 cidadãos nacionais por cometimento de diversas infracções, contra 1.632 de igual período de 2021, o que representa redução em 74%.
Deste universo, refere o SENAMI, 431 foram deportados pela República da África do Sul através dos postos de travessia de Ressano Garcia (367) e Ponta D’Ouro (54) na Província de Maputo; 09 pela República do Malawi, através dos postos de travessia de Mandimba, na província de Niassa e 01 pelo posto de travessia de Melosa, na província de Zambézia.
“A migração clandestina, com 389 casos verificados neste período, continua sendo a principal causa da deportação de cidadãos nacionais, pelo que se apela aos que pretendam viajar para outros países para que o façam através dos postos de travessia, devendo efectuar movimento migratório nos seus passaportes e observarem as normas de permanência e demais legislação vigente nesses países, por forma a evitarem situações de deportação”, frisou o SENAMI.
Além da migração clandestina, o roubo (14), agressão física (13), por furto (12) e por porte ilegal de arma de fogo (03) contribuíram para a deportação de cidadãos nacionais.