Mesmo no limite! A poucos meses do prazo fixado (2020) para que os carros com volante à esquerda deixassem de circular no território moçambicano, eis que o Executivo de Maputo decide recuar da medida para euforia dos homens dos negócios, em particular, transportadores.
A “vida prolongada” a este tipo de viaturas foi chancelada por uma decisão do Conselho de Ministros esta semana, que revogou o nº 6 do artigo 117 do Código de Estrada que proíbe a importação de veículos automóveis com volante à esquerda para fins comerciais, com vista a adequar o Código de Estrada à actual realidade e impulsionar o desenvolvimento socioeconómico do país.
Com o levantamento da restrição, o sector de transporte que vinha registando crescimento lento e perda de quota de mercado (entre 2012 e 2018, mais de 75% de transporte de carga controlada por estrangeiros) volta ganhar novo fôlego.
Ao proibir a importação e circulação de veículos com volante à esquerda, o Governo justificava questões de segurança rodoviária e o contexto regional plasmado no Protocolo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Na altura (Setembro de 2011), a medida foi bastante contestada pelos operadores do comércio internacional que defendiam a continuação da importação deste tipo de carros, argumentando, que o Protocolo da SADC não proíbe a circulação, mas, sim, a sua redução.
Entretanto, enquanto em Moçambique a interdição foi revogada, países vizinhos como África do Sul e Zimbabwe mantêm o embargo de veículos com volante à esquerda há oito anos.
Refira-se que aquando da proibição, o sector privado moçambicano estimara que até 2018, que cerca de 43% da frota dos camiões de carga registados no país, eram de volante à esquerda e maior parte dos que circulam nos corredores nacionais, provenientes dos países como Zimbabwe, Malawi, Zâmbia, e outros da região, com excepção da África do Sul, são também de volante à esquerda.