A matéria está agendada para apreciação e debate, para o efeito de aprovação, numa das plenárias da IX sessão ordinária, cujo reinício está previsto para próxima segunda-feira.
Inicialmente, as actividades da “Casa do Povo” deviam ter sido retomadas a 3 de Julho corrente, tendo adiadas para o dia 10, o que também não se efectivou.
Em Moçambique, o artigo 30 da Lei da Família (Lei no. 10/2004 de 25 de Agosto) determina que a idade núbil mínima é 18 anos. Porém, como excepção, admite-se casamento aos 16 anos.
O número 1 do artigo em causa diz que “a mulher ou o homem com mais de dezasseis anos, a título excepcional, pode contrair casamento, quando ocorram circunstâncias de reconhecido interesse público e familiar e houver consentimento dos pais ou dos legais representantes”.
Está possibilidade é, segundo as organizações da sociedade civil que advogam pelo impedimento do casamento antes do 18 anos, um estímulo às uniões precoces ou forçadas.
Neste contexto, em 2017, iniciou a auscultação em torno do anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, em parceria com a Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social da AR.
Desde essa altura a esta parte, o Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC), que integra 49 agremiações, tem dado a cara e encetado lobbies junto de diferentes segmentos da saciedade no sentido de pressionar o Governo a remover da Lei da Família a cláusula que permite casamento aos 16 anos. O Parlamento mostra-se aberto para analisar o assunto.
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) da AR, Edson Macuácua, confirmou, na segunda-feira, à imprensa que o Parlamento já agendou para a IX sessão ordinária o debate sobre a remoção da excepção legal para a idade mínima de casamento, segundo a Agência Lusa.
"A lei fixa a idade mínima de 18 anos. visa proteger a criança e garantir que ela possa crescer do ponto de vista psicológico e físico", disse Edson Macuácua, para quem impedir casamento aos 16 anos "será um grande desafio para a sociedade”, uma vez que “há algumas comunidades onde, por tradição, as meninas já nascem com marido definido e ainda criança são levadas para o tal marido pré-definido".
As uniões envolvendo crianças ou indivíduos menores de 18 anos de idade, maioritariamente mulheres, continuam na ordem do dia no país, principalmente nas zonas rurais. A solução para o problema continua longe de ser encontrada.
Mas o anteprojecto de Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras prevê penalizações “ao pai, à mãe, tutor, padrasto, madrasta, qualquer parente na linha recta e até terceiro grau na linha colateral, o encarregado de guarda da criança ou da sua educação que aliciar ou não obstar o casamento ou união será condenado a pena de 2 a 8 anos de prisão e multa até dois anos (…)”.
A permissão de casamento ou união de indivíduos que não tenham a idade núbil, em troca de algum bem ou valor, para pagamento de dívida ou garantia desta, ou como cumprimento de promessa ou garantia (uma prática considerada comum na zona rural), pode ser punida com pena de prisão de oito a 12 anos.
A pena de prisão pode chegar a 16 anos, se durante ou após a cessação da união houver crime de violação sexual, mormente se a mesma tiver como consequência uma “infecção sexualmente transmissível”, refere o anteprojecto de lei.
Relativamente à eliminação da discriminação da mulher no acesso à herança deixada pelo marido, com vista a colocá-la numa posição também privilegiada na classe dos sucessores, o presidente da CACDHL comentou que a lei actual é de certo modo discriminatória, “porque nos processos da sucessão por morte, a mulher aparece em quarto lugar, depois dos irmãos do falecido, o que não é justo”, porquanto “o património é construído pelos dois membros do casal".