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Eleições gerais devem acontecer até 05 de Dezembro deste ano

O adiamento do início do recenseamento eleitoral não condiciona a realização das eleições gerais, ainda este ano, visto que elas devem ter lugar, inevitavelmente, até 05 de Dezembro, disse o especialista em legislação eleitoral, Guilherme Mbilana.

Guilherme Mbilana começou por esclarecer que as eleições presidência, legislativas e das assembleias províncias agendada para o ano em curso não estão tremidas.

Uma provável prorrogação do escrutínio para o próximo ano implicaria  alargar os mandatos do Presidente da República, dos deputados da Assembleia da República (AR) e dos membros das Assembleias Provinciais, por exemplo.

Aliás, o número 1 do artigo 128 da Constituição da República estabelece que o mandato do Chefe do Estado é de cinco anos.

Segundo o número 1 do artigo 171 da Lei-Mãe, “o mandato do deputado coincide com a duração da legislatura, salvo renúncia ou perda” do mesmo.
Por conseguinte, a extensão dos mandatos daqueles órgãos teria uma outra consequência: “seria necessário haver uma segunda revisão pontual da Constituição da República”.

De acordo com a nossa fonte, as eleições gerais podem ter lugar no dia 15 de Outubro porque se convencionou que elas devem ser marcadas com uma antecedência mínima de 18 meses. Porém, nada impede que elas sejam realizadas em qualquer data do mês de Novembro e até 05 de Dezembro.

O Chefe do Estado, Filipe Nyusi, marcou as eleições gerais em Abril de 2018, nos termos da alínea d) do artigo 159 da Constituição da República, conjugada com o número 1 do artigo 6 da Lei 12/2014, de 23 de Abril, e com o número 1 do artigo 6 da Lei 11/2014, de 23 de Abril.
Ademais, a determinação da realização das eleições gerais e das assembleias provinciais foi sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE), ouvido o Conselho do Estado, nos termos da alínea d) do artigo 166 da Lei fundamental do país.

Guilherme Mbilana lembrou que, em 1999 e 2004, as eleições foram realizadas em Dezembro. Nessa altura, também houve muitas dificuldades para instalar os postos de recenseamento em algumas províncias devido à chuva intensa.

Em contacto telefónico com “O País”, o nosso interlocutor desenhou, por hipótese, o seguinte cenário: se a votação ocorrer até 15 de Novembro, por exemplo, as comissões distritais de eleições (CDE) podem publicar os resultados até três dias após o encerramento da votação.

E, por sua vez, as comissões provinciais (CPE) poderiam divulgar os mesmos resultados volvidos cinco dias do sufrágio, conforme recomenda a lei.

“Significa que entre 30 de Novembro a 05 de Dezembro” a CNE já pode ter os resultados de centralização nacional e do apuramento geral para imediatamente submeter as respectivas actas e os editais ao Conselho Constitucional (CC) para os devidos efeitos.

“O mais importante é que os órgãos eleitos tomem posse até 15 de Janeiro” de 2020, a mesma data em que os actuais foram investidos em 2015.

Mbilana entende que os órgãos eleitorais foram prudentes ao adiar o começo da inscrição dos potenciais votantes, porquanto as calamidades naturais que devastaram a região centro do país arrasaram igualmente o material, as comissões distritais e provinciais de eleições e outras infra-estruturas indispensáveis para o processo eleitoral.

De outro modo, o risco de se ter um recenseamento eleitoral não inclusivo seria maior, porque milhares de pessoas estão dispersas e deslocadas das suas comunidades por causa das intempéries, mormente em Sofala.

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