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Desceu de 12 para 8 anos a pena de prisão por mentir sobre terrorismo

Foto: O País

Foi ontem aprovado em definitivo a lei de combate ao terrorismo. Na especialidade os deputados fizeram alterações ao texto inicial, passando a punir apenas a quem tiver custódia ou sendo funcionário público divulgar informação classificada e reduziu de 12 para oito anos de prisão a quem mentir sobre o terrorismo.

Durante a sessão da última quarta-feira, onde o Governo apresentou a proposta de revisão da lei de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e acções conexas, os dois pontos do artigo 19 trouxeram discórdia no seio dos deputados, o que fez com que a Renamo e o MDM se abstivessem. A comissão de assuntos constitucionais, direitos humanos e legalidade acolheu as inquietações dos deputados, refez o artigo, tendo ficado com a seguinte redacção final:

“Aquele, que por dever legal tiver custódia ou sendo funcionário ou agente do Estado aceder à informação classificada e por qualquer meio a divulgar no âmbito da presente lei, é punido com a pena de prisão de 12 a 16 anos”.

A proposta do Governo estava assim redigida:

“Aquele que, por qualquer meio, divulgar informação classificada no âmbito da presente lei, é punido com a pena de prisão de 12 a 16 anos”.

Foi ainda alterado o artigo da mesma lei sobre fake news relacionadas com terrorismo, passando a ter a seguinte redacção:

“Aquele que, sendo moçambicano, estrageiro ou apátrida, residindo ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente afirmações relativas a actos terroristas que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com intenção de criar pânico, distúrbio, insegurança e desordem públicas, é punido com a pena de prisão de 2 a 8 anos”.

Na anterior versão estava assim escrito:

“Aquele que, intencionalmente difundir informação segundo a qual um acto terrorista foi ou é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa é punido com a pena de prisão de 8 a 12 anos”.

Com a nova redacção e tantas outras, a lei de Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Acções Conexas foi votada em definitivo, nesta quinta-feira, mesmo com as abstenções das bancadas da Renamo e MDM.

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