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Deputados dão luz verde à revisão pontual da Constituição

O Parlamento apreciou, esta quarta-feira, a Proposta de Revisão Pontual da Constituição da República, saída dos consensos alcançados entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o então líder da Renamo, Afonso Dhlakama.

Na sessão, os deputados aprovaram, por consenso, na generalidade, a Proposta de Revisão Pontual da Constituição da República.

Para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, a proposta de lei de revisão da Constituição da República é oportuna e pertinente, pois tem como objectivo o alcance de uma paz efectiva e duradoura.

A proposta de revisão pontual da Constituição da República vem reforçar as competências das Assembleias Provinciais, segundo disse o Chefe de Estado, aquando da apresentação da mesma.

A proposta de revisão pontual da Constituição da República refere que o governador de província preside ao Conselho Executivo provincial, embora não especifique as suas competências e dá poder ao Conselho de Ministros e ao Presidente da República de dissolver e demitir os órgãos de governação descentralizada.

Por outro lado, com a revisão constitucional, os eleitores perdem o direito de votar directamente no presidente da autarquia, passando este a ser escolhido pelo partido político ou grupo de cidadãos vencedor das eleições autárquicas. Na proposta, o Presidente da República justifica que a alteração deste sistema traduz os consensos alcançados pelos superiores e tem a vantagem de simplificar o processo eleitoral junto do cidadão, passando este a fazer uma única escolha, ao eleger a assembleia autárquica.

Nyusi também apontou a vantagem de natureza económica para o país, tendo em conta que evita a realização de segundas voltas em caso de o candidato a presidente da autarquia não obtiver uma maioria absoluta na eleição, bem assim as eleições intercalares em casos de ocorrência de algum impedimento definitivo.

Neste sistema, cada partido político, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores, ao apresentar a lista concorrente à assembleia autárquica, estará apresentando simultaneamente o candidato ao órgão executivo.

 

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