A execução do Orçamento do Estado entre Janeiro a Setembro de 2018, resultou num equilíbrio orçamental do qual foram cobradas receitas do Estado no valor de 152.4 biliões de meticais, equivalentes a 68,4 por cento da previsão anual.
O Estado moçambicano recorreu ao financiamento de cerca de 44,7 biliões de meticais para a cobertura do défice orçamental ao longo dos primeiros nove meses deste ano. A cobrança das receitas internas constituiu a principal fonte de recursos mobilizados no período em análise, indica o Ministério da Economia e Finanças (MEF).
Concretamente, para a cobertura do défice, o Estado teve que recorrer ao financiamento interno no valor de 11.9 biliões de meticais, contra 32.8 biliões de meticais de fundos externos, correspondentes a 62% e 54%, respectivamente.
A execução do Orçamento do Estado (OE) entre Janeiro a Setembro de 2018, resultou num equilíbrio orçamental do qual foram cobradas receitas do Estado no valor de 152.4 biliões de meticais, equivalentes a 68,4 por cento da previsão anual.
De acordo ainda com dados do Ministério da Economia e Finanças, as despesas totais do Estado atingiram o montante de 190.3 biliões de meticais, correspondente a 62,8 por cento do orçamento anual.
O nível de execução da despesa de funcionamento alcançou o equivalente a 68,9% do orçamento para o ano, tendo os encargos na rubrica investimento atingido o correspondente a 42,8% do programado, sendo 54,4% na componente interna e 34,7% na componente externa.
Os donativos externos atingiram o montante de 9.866,1 milhões de meticais, equivalentes a 56,8% da previsão anual tendo os créditos externos se situado em 23.018,9 milhões de meticais, correspondentes a 52,9% da previsão anual, refere o MEF.
Realçando, que as receitas do Estado constituíram a principal fonte de recursos no período em análise, com uma contribuição equivalente a 77,3% do total dos recursos mobilizados, tendo os créditos externos, os créditos internos e donativos externos contribuído com o correspondente a 11,7%, 6% e 5%, respectivamente.
A cobrança da receita do Estado atingiu no período de Janeiro a Setembro, o montante de 152.447,9 milhões de meticais, correspondente a 68,4% da previsão anual, tendo as receitas correntes arrecadado 152.116,8 milhões de meticais e as receitas de capital 331,1 milhões de meticais, correspondente a 69,7% e 7% da previsão anual, respectivamente.
No entanto, a execução orçamental de Janeiro a Setembro, foi influenciada negativamente pela ocorrência de chuvas anormais ocorridas no primeiro trimestre do ano nas regiões Norte e Centro do país, afectando negativamente a base produtiva do sector agro-pecuário, principalmente na zona Norte do país.
Refira-se, que o Orçamento do Estado de 2018, estabelece como principais metas a cobrança de receitas do Estado no valor de mais de 222 biliões de meticais, bem como a execução das despesas no montante de 302.9 biliões de meticais, resultando num défice orçamental de cerca de 80 biliões de meticais.
Não obstante, o carácter restritivo do Orçamento do Estado para 2018, que se traduz na racionalização da despesa pública, o Governo continuará a priorizar a afectação de recursos públicos para os sectores socioeconómicos, que providenciam serviços básicos com impacto directo na população.
Terá destaque para as áreas de Saúde, Educação, Acção Social, Água, Saneamento e Justiça, bem como apostar na eficiência e focalização da despesa pública de investimento.
A política orçamental para 2018 mantém o princípio de consolidação fiscal, iniciado em 2016, sendo orientada para a sustentabilidade da despesa pública, garantindo a correção gradual dos desequilíbrios fiscais e estando previstas como medidas de racionalização, a limitação das admissões de novos funcionários para a administração pública. Colocando em primeiro lugar, a mobilidade de quadros, eliminação do automatismo na atribuição do bónus especial e fixação de uma taxa única de 50% condicionado a existência de vaga no quadro de pessoal, cabimento orçamental e aprovação em concurso para mudança de carreira, uniformização da taxa de subsídio de localização para 15% independentemente do nível académico e da área territorial onde os técnicos estiverem colocados, maior rigor na atribuição de subsídio de adaptação, destacando a limitação para sua atribuição quando a transferência for efectuada entre níveis territoriais distintos, bem com a fixação do prazo de transferência, racionalização na aquisição de viaturas protocolares e de afetação e introdução de subsídio de início de funções, retirando desta forma a obrigatoriedade do Estado adquirir viaturas para cargos de direcção e de chefia.