Afinal, foi a Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) que desencadeou o processo que culminou com a declaração de inconstitucionalidade da norma que dava poderes ao ministro responsável pela área de trabalho de revogar contratos de estrangeiros. A ACIS chamou, ontem, a imprensa para explicar que, desde 2008, ano em que foi aprovado o primeiro regulamento para contratação de mão-de-obra estrangeira, vários trabalhadores estrangeiros de empresas associadas foram expulsos por ordens de ministros que tutelam a área do trabalho. E porque a situação prejudicava os seus membros, a associação contratou serviços de uma empresa especializada para estudar a legalidade da norma do número 5 do artigo 22 do regulamento aprovado pelo decreto nº 55/2008, de 30 de Dezembro.
O relatório foi apresentado à Procuradoria-geral da República (PGR), em Junho de 2012, acompanhado do pedido de revisão da norma. “O assunto foi analisado em reunião do conselho técnico da PGR, que produziu um parecer favorável à petição da ACIS e enviou ao Conselho de Ministros e ao Ministério do Trabalho para acção, o que não veio a acontecer”, disse Carlos Henrique, da ACIS.
Após aguardar quatro anos pela resposta que nunca mais chegava da PGR, a ACIS recorreu, em 2016, ao Conselho Constitucional (CC), através do provedor de Justiça. “Em menos de duas semanas, o provedor de Justiça deu seguimento ao assunto, enviando ao Conselho Constitucional o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma contida no decreto. O resultado disso foi que o Conselho Constitucional analisou a argumentação e exarou o acórdão dizendo que aquela norma é inconstitucional”.
A ACIS não tem o número de trabalhadores estrangeiros ligados à associação que foram afectados pela ora declarada inconstitucional, mas calcula que, anualmente, pelo menos cinco estrangeiros foram expulsos do país.