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Das regalias, salários e investimentos… Parlamento vai consumir 2.9 biliões de Meticais este ano

O maior bolo vai para o subsídio de reintegração dos deputados da oitava legislatura. São mais de um bilião de meticais para os 250 deputados. Por este e outros encargos que resultam da inauguração de uma nova legislatura, houve acréscimo de 48 por cento do orçamento, em relação ao ano passado

Com todos os seus protocolos, o arranque da nona legislatura, este ano, significou o aumento de mais de 1.4 bilião de meticais no orçamento da Assembleia da República.

A verba, de acordo com a proposta aprovada do orçamento do Parlamento, refere-se ao subsídio de instalação dos deputados, subsídio de reintegração dos deputados da oitava legislatura, aumento de pensionistas, actualização da tabela de ajuda de custos dentro do país e necessidade de ajustamentos em relação aos preços do mercado, quanto aos custos de bens e serviços.

No global, como é que estão divididos os mais de 2.9 biliões de meticais do orçamento da Assembleia da República?

O maior bolo é destinado às transferências correntes, que incluem despesas como assistência médica e medicamentosa, pagamento de quotas a organismos internacionais, subsídio de funeral, subsídio de reintegração e a verba agrega ainda fundo de pensões aos deputados aposentados. Serão 1.3 bilião (1 356 836 776,58) a serem gastos.

Seguem as despesas que albergam os salários dos deputados, subsídio de renda de casa, subsídio de círculo eleitoral e subsídio de instalação, além do subsídio de transporte, senhas de presença e ajuda de custos para dentro e fora do país. Estas despesas vão custar aos cofres do Estado 1.2 bilião de meticais (1 202 263 255,31).

Os bens e serviços custarão aos cofres do Estado mais de 275 milhões de meticais (275 135 187,60). Aqui, além de bens que o orçamento do Parlamento não especifica, constam combustíveis e lubrificantes (só esta despesa vai consumir 28.2 milhões de meticais). No geral, os bens estão avaliados em 83.7 milhões de meticais.

Quanto aos serviços, não há, também, especificidade no orçamento. Sabe-se, apenas, que inclui-se as comunicações gerais e dinheiro a ser gasto com comissões de trabalho e gabinetes de grupos nacionais do Parlamento. Estes serviços (incluindo os não especificados) tem um bolo de 191.3 milhões de meticais.

Os salários dos funcionários do secretariado-geral do Parlamento vão consumir 186 milhões de meticais (186 914 940,00).

Há também investimentos a serem feitos. São 100 milhões de meticais destinados a esta rúbrica. O valor refere-se a Reabilitação do edifício da Assembleia da República, equipamento informático, projecto de construção de silo automóvel e gabinetes trabalho, manutenção das instalações da Assembleia da República, apetrechamento das instalações do Parlamento, reabilitação e apetrechamento das residenciais protocolares, e a capacitação institucional.

Cada deputado recebe no mínimo perto de quatro milhões quando termina mandato

A verba destinada ao subsídio de reintegração dos deputados da oitava legislatura é, ao certo, de 1 027 038 139,78 centavos.

Cada deputado vai, por esta via, receber no mínimo, perto de quatro milhões de meticais.

Qual é a base legal sobre este subsídio? O Estatuto do deputado refere no número 1 do artigo 45 que “O deputado tem direito, quando cessa o mandato e o motivo de cessação não seja disciplinar ou criminal, a um subsídio de reintegração de 75% do salário base, por cada ano de exercício de mandato”.

O documento avança, ainda no mesmo artigo, nos números 2 e 3 que “O pagamento do subsídio de reintegração não pressupõe quaisquer contribuições. O subsídio de reintegração é pago numa única tranche”.

Entretanto, a Lei que estabelece o Sistema de Previdência e Segurança Social do Deputado determina no artigo 5 que “O deputado da Assembleia da República tem direito, quando cessa o mandato e o motivo de cessação não seja disciplinar ou criminal, a um subsídio de reintegração de 75% do salário base, por cada ano de exercício de mandato, desde que tenha efectuado o desconto previsto no artigo anterior”.

O artigo anterior referido, que é o 4, foca-se nos descontos referentes à pensão de aposentação, referindo que “o deputado da Assembleia da República tem direito à pensão de aposentação, desde que tenha exercido três mandatos consecutivos, independentemente da idade e descontado treze por cento do salário base; tenha exercido dois mandatos consecutivos, completado 60 ou 55 anos de idade, consoante seja do sexo masculino ou feminino, respectivamente, e descontado treze por cento do salário base; tenha exercido dois mandatos consecutivos ou interpolados, prestado trinta e cinco anos de serviço ao Estado e descontado treze por cento do salário base”

Entretanto, o desconto para a pensão de aposentação colocado como condição para o subsídio de reintegração, diga-se, é obrigatório.

Actualmente, o salário base do deputado simples, que não tem outras responsabilidades no Parlamento é de 81.596.20 centavos. 75 Por cento deste salário por ano corresponde a mais de 795 mil meticais (795 562.95). Ao fim de uma legislatura, o deputado recebe perto de quatro milhões de meticais (3 977 814.75) de subsídio de reintegração.

E o salário do deputado que é, por exemplo, vice-presidente da Assembleia da República é de 134 006.88 centavos.

Terminado um ano, 75 por cento do seu salário mensal corresponde a mais de 1.3 milhão (1 306 567.08). Ao fim da legislatura, recebe mais de 6.5 milhões de meticais (6 532 835.40).

Importa referir que os descontos referentes aos 13 por cento citados na Lei de Previdência e Segurança Social do Deputado são referentes aos subsídios de aposentação.

Deputados custam 750.6 milhões de meticais em salários e subsídios este ano

A verba destinada aos salários ascende aos 375 milhões de meticais para todos os deputados. Cada um deles recebe no mínimo 81 596,20 centavos por mês e o ordenado sobe em função de outras responsabilidades que cada um assume. Os vice-presidentes do Parlamento, por exemplo, tem 134 006,88 centavos de salário.

Além do salário, os deputados, no global encaixam 375.6 milhões de meticais por ano

Como está dividido este valor, vejamos a seguir.

O simples deputado tem direito a 4 900 de despesa de representação a cada mês. Em função de possíveis responsabilidades no Parlamento, este valor pode ascender até aos 21 972 meticais.

O mesmo deputado tem um subsídio de círculo eleitoral de 6 000 meticais durante 60 dias.

Recebe também 1000 meticais por dia durante 175 dias. Esta verba refere-se à senha de presença.

Quando há sessões extraordinárias, esta senha de presença aumenta para 9000 meticais por dia.

O representante do povo moçambicano tem direito, igualmente, de um valor que corresponde a 30 por cento do seu salário como subsídio de renda de casa, dada a não existência de cidadela parlamentar no nosso contexto.

Este valor varia de 24 mil (24 478,86) para o simples deputado a 40 mil (40 202,06) para, por exemplo, um vice-presidente do Parlamento, a cada mês.

Para ter água e luz em sua casa, o deputado recebe uma verba mensal de 1829,37 a 2352,05 a partir do porta-voz da bancada até aos vice-presidentes.

Os mesmos deputados tem direito a um subsídio de empregados domésticos num valor de 2 553 por mês.

Pese embora a proposta orçamental aprovada para este ano não mostre o valor que cada deputado recebe como subsídio de transporte, no global, estão reservados 19 400 mil para este subsídio e ainda 360 mil para combustíveis e manutenção de viaturas.

 

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