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CTA aprova candidatura de duas listas rumo à presidência

Dois candidatos foram aprovados para participar da corrida para a presidência da CTA. Trata-se de Lineu Candieiro e Maria da Assunção Abdula. O anúncio foi feito esta segunda-feira, pela comissão eleitoral do organismo empresarial.

A comissão eleitoral da Confederação das Associações Económicas de Moçambique, CTA, aprovou, nesta segunda-feira, duas candidaturas, que no seu entender cumprem com os requisitos para a corrida à presidência do organismo, nomeadamente: Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), encabeçada por Lineu Candeeiro, e atribuir à mesma a letra A’, e Associação Comercial de Moçambique (ACM), encabeçada por Maria da Assunção Abdula, e atribuir à mesma a letra B’.

Através de um documento, a comissão eleitoral comunicou ainda o arranque da campanha eleitoral, que decorre entre 5 e 13 de Maio de 2025.

“Os candidatos devem conduzir a campanha eleitoral com boa fé e manter conteúdo ético de acordo com os Estatutos da CTA e Regulamento Eleitoral estando vedados a prática de actos que visem à honra, imagem e ao bom nome dos candidatos, a ofensa a imagem da CTA, a desprestigiar a CTA e os seus membros e a fazer apelo directo ou indirecto ao voto numa lista ou candidato no dia da votação ou período anterior à data de início da campanha eleitoral, nos termos do número 3 do artigo 179 do Regulamento Eleitoral”.

E, em caso de violação, os estatutos preveem sanções duras.

“Adverte-se que, nos termos do artigo 179 n 4 do Regulamento Eleitoral, a lista candidatura que violar os limites impostos nos termos anteriormente referidos poderá Ser excluída das eleições pela Comissão Eleitoral, caso violação seja grave, sendo aplicada multa correspondente a seis quotas nos casos menos graves, sem prejuízo de processo disciplinar onde for aplicável, nos termos dos Estatutos da CTA”.

Esta comunicação acontece numa altura em que a Câmara de Comércio de Moçambique já iniciou a sua campanha, apesar de não constar na lista das associações aprovadas pela Comissão Eleitoral da CTA para o processo eleitoral.

 

 

 

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