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Contratos da DMT não tiveram visto do TA no período do desvio de fundos

Foto: O País

Vários contratos da Direcção do Trabalho Migratório (DTM) não tiveram visto do Tribunal Administrativo no período em que foram desviados os 113 milhões de Meticais. Mesmo assim, a DTM teria sido autorizada a fazer pagamentos. Helena Taipo diz que qualquer esclarecimento deve ser exigido àquela instituição. A arguida voltou a falar de cabazes, reiterando que é uma prática antiga do Ministério e de outras instituições do Estado.

O segundo dia de interrogatório a Helena Taipo foi mais do mesmo. Poucas respostas, quando muito, justificava que a operacionalização dos projectos e contratos colocados em causa cabia à Direcção do Trabalho Migratório.

Foi perguntada pelo procurador Armando Paruque por que não questionou ou impediu que os fundos da DTM fossem usados para pagamentos de empresas sem o contrato visado pelo TA. A pergunta surge justamente porque consta dos autos que os vários contratos da DTM não foram visados pelo Tribunal Administrativo.

Ontem, fui bastante clara ao dizer que quem executava as actividades eram os sectores. Portanto, cabe à DTM responder, caso isso tenha acontecido”, defende-se a antiga ministra, hoje arguida por desvio de fundos.

Mas a sua resposta não travou as questões que o Ministério Público tinha reservado. Continuou, lembrando a arguida que, como ministra, tinha competências administrativas e elas não se resumem somente na emissão de despachos de autorização para a realização de despesas. Envolve também a fiscalização. Daí questionou se durante os 10 anos em que Maria Helena Taipo foi ministra do Trabalho, fiscalizava os actos administrativos da DTM?

Durante os 10 anos em que fui ministra do Trabalho, fui sempre inspeccionada pelo Tribunal Administrativo, órgão competente para fiscalizar os actos administrativos do Ministério do Trabalho e das suas direcções”.

A arguida foi confrontada com o facto de constar dos autos que a DTM fazia adiantamentos para mineiros à TEBA, às minas filiadas e a outras instituições e Paruque perguntou se a antiga governante tinha conhecimento.

Prefiro não responder”. Preferiu não responder a outras várias questões do Ministério Público.

“Como explica que a DTM não tenha canalizado dinheiro proveniente das taxas de contratação de mão-de-obra estrangeira para a Conta Única do Tesouro durante um certo período, quando era ministra, mas, em 2015, (quando já não era ministra), a Direcção tenha solicitado e foi autorizada a fazer aplicação em juros de 22 milhões de Meticais?”, insistiu Armando Paruque, mas resposta diferente não teve: “prefiro não responder”.

Respondeu que sim, quando questionada a respeito, que nunca ordenou ao co-arguido José Monjane a entrega do cheque ou dinheiro no valor de 200 mil Meticais ao também co-arguido Sidónio dos Anjos Manuel.

Na vez de a sua defesa colocar questões, a arguida abriu-se um pouco mais a dar esclarecimentos.

Explicou que, durante os 10 anos em que foi ministra do Trabalho, sempre autorizou despesas, não só no período (2014) em que as autorizações são problematizadas.

“Tínhamos vários actores a fiscalizar os actos. O Plano Económico e Social era fiscalizado pela Assembleia da República. Questões administrativas era o Tribunal Administrativo a fiscalizar”, argumenta Taipo.

A arguida disse também que sempre autorizou a compra de cabazes, não só entre 2013 e 2014, mas também durante todo o período em que era ministra. Aliás, diz ser uma prática que encontrou no Ministério e que outros também o fazem.

E assim foi decorrendo o interrogatório, com os advogados a colocar questões, mas já nem eram tantas, até porque Taipo já havia dito que não cabia a si explicar os procedimentos e a implementação dos vários projectos.

De resto, as expectativas ficam agora reservadas para a sessão da próxima terça-feira. Nela, será ouvida a antiga directora do Trabalho Migratório, Anastácia Zita. Esta arguida era a responsável máxima da instituição para a qual Helena Taipo atirou a responsabilidade de explicar como foram operacionalizados os vários projectos e contratos que teriam acontecido à margem da lei.

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