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Constitucional avalia como improcedente mais um pedido da oposição

O Conselho Constitucional (CC) negou o pedido de anulação relativa à Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, requerido pelos mandatários da RENAMO, MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, PANAMO, UDM e Nova Democracia, por alegada exclusão no processo

O grupo de oito partidos da oposição fundamentava na sua queixa que submeteu ao CC, que foram notificados para tomar parte da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, por via telefónica do dia 25 de Outubro, para o evento que teria lugar as 16 horas do dia 26.

No ofício que submeteram ao órgão, dentre outros aspectos, os partidos exigiam “que se tome a sessão plenária da Comissão Nacional de Eleições (CNE), realizada no dia 25 de Outubro de 2019, como nula e de nenhum efeito”, por alegadamente, “ter sido convocada e realizada à revelia dos dignos mandatários”.

Constava também como pedidos, “o adiamento da sessão da Assembleia de Centralização Nacional e do Apuramento Geral”, assim como “que se disponibilize aos mandatários dos partidos o conteúdo do apuramento geral que serve de substância para a deliberação dos resultados definitivos; bem como o adiamento da data da publicação dos resultados definitivos da centralização nacional e apuramento geral para permitir que as reclamações, protestos e contraprotestos sejam previamente apreciados pelo CC. Pedidos que o mais alto órgão de soberania em matérias de constituição no país, não achou procedentes.

“Em conclusão, fica prejudicado o pedido de anulação da Deliberação n.º 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, com base na não notificação dos mandatários para a sessão de apuramento nacional, realizada no dia 26 de Outubro de 2019, pois a comparência destes sanou quaisquer irregularidades da notificação” consta do acórdão do CC, como argumento que rebate o facto de os partidos pedirem a anulação do evento da centralização nacional, pelos moldes em que os mandatários foram notificados.

O Constitucional aponta igualmente, nos argumentos contra os pedidos dos requerentes, incoerências nas abordagens da lei e falta de provas nas reclamações que fazem.

“Pelos fundamentos expostos, o CC nega provimento ao pedido da anulação da Deliberação n.º118/CNE/2019, de 26 de Outubro, atinente à decisão sobre a reclamação conjunta apresentada à CNE pelos mandatários dos Partidos RENAMO, MDM, PJDM, AMUSI, PODEMOS, PANAMO, UDM e Nova Democracia”, sublinha o CC, em decisão que consta do acórdão nº.17/CC/2019, de 9 de Novembro de 2019.

 

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