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Assédio no trabalho passa a ser penalizado

A Assembleia da República aprovou, hoje, a revisão da Lei do Trabalho. Na nova lei, há inovações, com destaque para disposições sobre assédio, remuneração mista, horário de trabalho em regime de alternância e suspensão de trabalho por motivos de força maior.

Dezasseis anos de depois, o Parlamento decidiu aprovar a Lei do Trabalho, a pedido do Governo.

Em 11 capítulos e 273 artigos, há 99 inovações, das quais se destacam as disposições sobre o assédio e suas penalizações.

“Quando o assédio seja praticado pelo empregador, superior hierárquico ou mandatário e confere ao trabalhador direito a indemnização de 20 vezes o salário mínimo do sector de actividade, sem prejuízo de procedimento judicial.”

Outras novidades são introduções de artigos sobre abuso de poder disciplinar, intermediação de emprego e horário de trabalho em regime de alternância. A licença de maternidade passa de 60 para 90 dias e a de paternidade, de um para sete dias.

“A trabalhadora tem direito, além das férias normais, a uma licença por maternidade de noventa dia consecutivos, que pode ter início vinte dias antes da data provável do parto.” Já o homem “tem direito a uma licença por paternidade de sete dias, iniciada no dia seguinte ao do nascimento da criança”.

A Ministra do Trabalho, Margarida Talapa, diz que a antiga lei já estava desajustada, até porque “o actual estágio do desenvolvimento socioeconómico do nosso país exige uma nova abordagem legislativa para as relações de trabalho. A Lei do Trabalho, número 23/2007, de 1 de Agosto, mostra-se desajustada, tendo em conta a emergência, no território nacional, de novos sectores de actividade, tais como o mineiro e o petrolífero, os quais não permitem a aplicação dos actuais regimes de horários de trabalho”.

A aprovação na generalidade da revisão foi por unanimidade, ou seja, as três bancadas deram luz verde ao documento.

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