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Conselho Superior da Magistratura do MP expulsa oficiais de justiça por corrupção

Foto: PGR

Reunido na sua XXI Sessão Ordinária do Plenário, entre os dias 3 e 5 de Abril,  o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público deliberou, dentre outras, aplicar a sanção de expulsão de  três Oficiais de Justiça e  Assistentes de Oficiais de Justiça  com as categorias de escrivão de  direito distrital e escriturário judicial distrital, dos quadros de pessoal das Procuradorias Provinciais da República em Nampula e Manica, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitarem e receberem valores monetários para facilitar a soltura de arguido preso e o arquivamento de processo em instrução.

Numa nota enviada ao “O País”, o órgão decidiu, ainda, aplicar a sanção de demissão a cinco oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça com as categorias de ajudante  de escrivão de direito e escriturários judiciais distritais, dos quadros de pessoal das Procuradorias Provinciais da República na  Zambézia, Manica, Sofala, e do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao receberem e apropriarem-se de valores monetários pela não remessa de processos acusados ao Tribunal Judicial para o julgamento e pela subtracção de notas contrafeitas apreendidas e anexadas a um processo em instrução.

As sanções, refere o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, resultam da violação dos deveres e princípios profissionais, designadamente, zelo, legalidade, dignidade, lealdade e honestidade.

Por haver indícios de cometimento de infracção criminal, o CSMMP ordenou a extracção de cópias e a remessa aos órgãos do Ministério Público, para a instauração dos competentes processos-crime.

O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) diz que continuará a levar a cabo acções para elevação da ética e integridade dos seus funcionários com vista ao melhoramento do desempenho das suas funções, bem como a responsabilização disciplinar dos mesmos, quando se justifique.

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