Foi através de um mandado que o Conselho Constitucional exigiu à Comissão Nacional de Eleições que faça a entrega de todas as actas e editais de apuramento das eleições gerais de 9 de Outubro passado.
O acto acontece três dias depois da Comissão Nacional de Eleições ter entregue ao Conselho Constitucional a acta e o edital de centralização dos resultados da Eleição Presidencial, Legislativa e das Assembleias Provinciais para a devida validação por parte do órgão.
Pelo que o colectivo de juízes, para melhor apreciação do processo e possivelmente melhor responder aos recursos de contencioso eleitoral submetidos pelos partidos da oposição, orientou o seguinte à Comissão Nacional de Eleições: “… O Conselho Constitucional requisita nos termos do número 1 do Artigo 48 da Lei Orgânica do CC as actas e editais do apuramento parcial (realizado nas mesas de votação) e as actas e editais de apuramento intermédio (realizados pelas Comissões Distritais e ou de Cidade de Eleições) atinentes a: 1 – Cidade de Maputo; 2 – Província de Maputo; 3 – Província de Gaza; 4 – Província de Inhambane; 5 – Província de Tete; 6 – Província da Zambézia; e 7 – Província de Nampula”.
O Conselho Constitucional dá ainda um prazo de oito dias à Comissão Nacional de Eleições para proceder com a entrega dos documentos solicitados.
A Lei não estipula prazo para que o Conselho Constitucional, que no âmbito das Eleições funciona como tribunal eleitoral, valide e proclame os resultados, no entanto, na última Seguda-feira, a Presidente do Órgão estimou em 24 dias o tempo que será necessário para avaliar tudo quanto se refere ao escrutínio do dia 9 de Outubro.