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Maputo pondera rever valor do IPRA para os bairros

O presidente do Conselho Municipal de Maputo diz que acolhe a preocupação dos munícipes que estão contra os valores estipulados para o Imposto Predial Autárquico (IPRA) e exigem esclarecimentos. Eneas Comiche explica que se estão a encontrar formas de prolongar o prazo de pagamento.

O Conselho Municipal de Maputo reagiu à preocupação da população relativa ao Imposto Predial Autárquico, tendo dito que está a refletir sobre o assunto, chamando, entretanto, os munícipes para a consciência do seu dever para com o Estado.

“Por via da comunicação social, o Conselho Municipal tomou conhecimento de que munícipes do Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukwana, estavam preocupados com os valores que lhes estão a ser cobrados, relativos ao Imposto Predial Autárquico, por os considerarem altos para as suas capacidades”, expôs o edil de Maputo, Eneas Comiche, para depois avançar que “este assunto está a merecer a nossa reflexão, entretanto, gostaríamos de usar esta ocasião para referir alguns aspectos sobre o IPRA.

Comiche diz que é imperioso que as pessoas estejam cientes do seu dever de contribuir, através do pagamento de impostos, à luz da Lei 1/2008, e regulamentado pelos Decretos 63/2008 e 61/2010.

A Edilidade já está a trabalhar desde 2020 nos distritos municipais KaMavota (bairro Costa de Sol), KaMubukwana (bairros Magoanine B, Zimpeto e 25 de Junho) e KaTembe (bairros Chalí e Gwachene). Nesse processo, segundo o Presidente do Conselho Municipal, os agentes responsáveis informam o cálculo do IPRA.

“O imóvel deve ser registado no Cadastro Fiscal do Município a partir do momento em que se tenha tornado possível a normal utilização do prédio para os fins a que se destina. Os proprietários de qualquer título de imóveis urbanos que não se encontram registados no Cadastro Fiscal do Município, por falta de comunicação e declaração do munícipe, incorrem em multa igual ao dobro do IPRA”, explicou.

Reagindo à preocupação dos munícipes, Comiche diz que “O Conselho Municipal tem vindo a interagir com os munícipes, para caso-a-caso, avaliar a capacidade de pagamento dos tributos e, em função disso, acordar planos de pagamento além das duas prestações previstas por lei”.

A edilidade acrescentou, na ocasião, que “o Conselho Municipal não exige a apresentação de DUAT para o pagamento do IPRA, pois a existência de uma edificação não precária no terreno demonstra, de facto, a utilização e aproveitamento da terra”.

Eneas Comiche falava esta quarta-feira (24), durante a abertura da 17ª sessão ordinária da Assembleia Municipal.

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