Cinco antigos gestores seniores das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) foram detidos, nesta quinta-feira, no âmbito de um processo-crime, por corrupção, movido pelo Gabinete Central de Combate à Crrupção (GCCC). Os visados são acusados de prática de gestão danosa, corrupção, peculato, abuso de cargo ou funções.
Trata-se, segundo apurou “O País”, de João Carlos Pó Jorge, antigo director-geral das LAM; Hilário Tembe, ex-director de Operações; Armindo Savanguane, antigo-director financeiro; e Eugénio Mulungo, antigo chefe da Tesouraria na mesma companhia. Igualmente, encontra-se detido um gestor sénior cuja identidade e função ainda não foi possível apurar.
As detenções ocorreram 48 horas depois de o GCCC ter prestado declarações à imprensa sobre o decurso do processo-crime relacionado com a corrupção no país.
Relativamente às LAM, o GCCC deu a conhecer que se encontra a conduzir investigações em cinco processos-crime. “Cada um com objectos específicos e em diferentes fases de tramitação”, por “irregularidades na venda e aquisição de aeronaves, contratação de fornecimentos de fardamento de pessoal, serviços de catering e combustíveis e outras operações com pagamentos sem justificação contratual adequada”.
Na ocasião, o porta-voz do GCCC, Romualdo Johnam, explicou que as investigações na companhia de bandeira visam apurar os “contornos e a legalidade da assinatura do Memorando entre a entidade estrangeira Fly Modern Ark Airlines South Africa Proprietary e o Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), no contexto da gestão e reestruturação da LAM”.
O processo-crime tem a ver, ainda, com o “aluguer de um avião Boeing 737 para transporte de carga que não chegou a operar por falta de licenciamento, resultando em prejuízo ao erário público, pagamento de passagens áreas e desvio dos valores, pagamentos efectuados por funcionários da LAM a serviços de tradução inexistentes ou com preços sobre-facturados, resultando em prejuízo à LAM”.
De acordo com Romualdo Johnam, “os factos indiciam, entre outros, a prática de actos susceptíveis de integrar os tipos legais de crime de gestão danosa, corrupção, peculato, abuso de cargo ou funções, sem prejuízo de outros que se revelarem no decurso da instrução”.

