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Chumbado recurso da Renamo que pedia nulidade das eleições

O Conselho Constitucional chumbou o recurso da Renamo que pedia a nulidade dos resultados das eleições de 15 de Outubro. O órgão justifica que o partido não reuniu provas bastantes sobre a alegada fraude.

A Renamo recorreu ao Conselho Constitucional para pedir a nulidade dos resultados das eleições de 15 de Outubro, aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, através da deliberação nº 117/CNE/2019 de 25 de Outubro.

Como principais argumentos, o partido aponta que em todo o território nacional houve irregularidades graves, tal é o caso de enchimento de urnas, supostamente feito pelos membros do Partido Frelimo, por falsos eleitores e pelos presidentes das mesas de votação.

Igualmente, o partido mencionou o caso do recenseamento eleitoral em Gaza como outro elemento que assombrou as eleições gerais, pelo facto de haver divergências entre os dados do STAE e o Instituto Nacional de Estatísticas.

Por todos estes e mais outros aspectos, a perdiz solicitou ao mais alto órgão em matérias de constituição no país, “a declaração de nulidade e de nenhum efeito a votação e o apuramento a todos os níveis das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais de 15 de Outubro de 2019, com todas as consequências. Facto que não foi considerado pelo Conselho Constitucional que argumentou não haver componentes que provam as queixas. Consta do acórdão:

“(…) o recorrente não juntou a acta e edital que contivessem os dados objecto do presente recurso, não observando, deste modo, o nº 3 do artigo 192 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, que dispõe que a petição de recurso, que não está sujeita a qualquer formalidade, é acompanhada dos elementos de prova, testemunhas se as houver, cópia do edital e de outros elementos que façam fé em juízo (…)”, e por isso, a decisão:

“Pelo acima exposto, o Conselho Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade da votação e do apuramento a todos os níveis das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019”, lê-se no acórdão nº 19/CC/2019, de 11 de Novembro.

Este acórdão surge numa altura em que o Presidente da Renamo prometeu retaliação caso o Conselho Constitucional valide as eleições de 15 de Outubro, que indicam para a Frelimo e Filipe Nyusi como os maiores vencedores.
 

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