O Presidente da República aprovou e mandou publicar decretos que definem as atribuições e competências dos novos ministérios. O Chefe do Estado aprovou, também, o Estatuto Orgânico da Presidência da República.
Uma das primeiras medidas de Daniel Chapo enquanto Presidente da República foi a extinção de 10 ministérios do Governo anterior e a criação de novos, em número de nove.
Nessas mexidas, o Presidente da República criou de raiz novos ministérios no país, fundiu algumas áreas e separou outras. Depois disso, o Chefe do Estado aprovou e mandou publicar decretos que definem as suas atribuições e competências.
O Ministério da Economia, agora separado das Finanças, tem, à luz do Decreto Presidencial 4/2025 como parte das suas atribuições as seguintes:
- Elaboração de propostas, implementação, monitoria e avaliação da execução de políticas públicas de desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e prestação de serviços;
- Dinamização dos serviços de inspecção e fiscalização das actividades económicas;
- Promoção do desenvolvimento de infra-estruturas para a comercialização agrária, pesqueira e de apoio à actividade industrial;
E para concretizar as suas atribuições, o Ministério da Economia tem como algumas das suas competências:
- Promover a incorporação de matérias-primas nacionais na produção, para substituir importações e agregar valor acrescentado aos produtos exportáveis;
- Desenvolver acções que contribuam para a redução das assimetrias na implantação territorial do parque industrial em coordenação com os órgãos competentes;
- Promover a aprovação de políticas, estratégias e legislação no âmbito da comercialização agrária, pesqueira, mineira, abastecimento e prestação de serviços;
- Promover mercado estruturado com vista a uma eficiente colocação dos produtos agrícolas e básicos;
- Avaliar o impacto orçamental das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e outras Concessões Empresariais e avaliar os benefícios e riscos financeiros nos referidos empreendimentos;
- Estabelecer, gerir e modernizar a plataforma para o licenciamento de actividades económicas e a prestação de serviços ao cidadão, com vista à simplificação de procedimentos;
Ao Ministério dos Transportes e Logística atribuem-se como parte das suas atribuições:
- Formulação e implementação de políticas, estratégias e legislação de actuação do Governo no domínio dos transportes, logística e estradas e pontes;
- Execução da autoridade do Estado nos domínios dos transportes, portos, aeroportos, meteorologia e dos corredores logísticos;
- Construção, reabilitação e manutenção das estradas e pontes;
- Promoção do desenvolvimento e optimização para a prestação de serviços nos domínios rodoviários, ferroviários, marítimos, portuários, de aviação civil, dos corredores logísticos e actividades conexas, sem prejuízo das atribuições e competências de outros órgãos e serviços do Estado;
Para isso, compete ao pelouro dos Transportes e Logística:
- Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviários, escolas de condução, centros de exames, oficinas de automóveis e centros de inspecções de veículos automóveis e reboques, incluindo a aplicação de penalidades aos infractores;
- Garantir o controlo do manuseamento e transporte de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
- Promover a competitividade e o desenvolvimento do mercado da aviação comercial, nomeadamente no do transporte e trabalho aéreo, no da exploração aeroportuária e no da assistência em escala;
- Desenvolver e implementar planos estratégicos para infra-estruturas de transporte e logística no país visando a optimização dos fluxos de mercadorias e pessoas;
Anos depois, a Educação volta a estar de mãos dadas com a Cultura, tendo como algumas das suas atribuições as seguintes:
- Formulação das propostas de políticas, estratégias e legislação no âmbito de Educação Geral, Educação de Adultos, Educação Profissional, Educação e Formação de Professores, Ensino Superior, Ciência e Cultura;
- Promoção da cultura como instrumento do desenvolvimento social e económico, da afirmação da personalidade, da consciência patriótica, de consolidação da identidade, unidade nacional e de educação cívica e artística dos cidadãos;
Assim, são parte das competências do Ministério da Educação e Cultura:
- Definir e monitorar a aplicação das normas de planificação curricular da Educação Geral, Educação de Adultos, Educação e Formação de Professores;
- Propor e garantir a implementação das políticas, estratégias, planos e programas de desenvolvimento da ciência, ensino superior, investigação científica e inovação;
- Investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios de subsistema, em coordenação com as áreas sectoriais;
- Propor as políticas de protecção, gestão e preservação do patrimônio cultural material e imaterial em colaboração com outras instituições públicas e privadas;
Neste rol de novos ministérios, destaque vai, também, para os da Planificação e Desenvolvimento bem como das Comunicações e Transformação Digital. Em decretos separados, o Presidente da República define as áreas de actuação de cada um deles.
São, por exemplo, algumas das atribuições do Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Direcção e coordenação do processo de planificação, monitoria e avaliação da actividade económica e social e a afectação de recursos financeiros aos níveis sectoriais e das entidades descentralizadas;
- Formulação de políticas e estratégias de promoção, atracção, facilitação e retenção do investimento público e privado, nacional e estrangeiro, e de desenvolvimento das zonas económicas especiais;
- Elaboração e coordenação de todo o processo de elaboração da proposta do Programa Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social;
Para tal, são parte das competências deste ministério:
- Assegurar a planificação do desenvolvimento económico e social, a curto, médio e longo prazos, acompanhar a evolução e a execução dos instrumentos de planeamento e propor medidas de política que garantam os objectivos e as prioridades de desenvolvimento definidos;
- Participar na elaboração das propostas de políticas de salários e preços;
- Promover, atrair, facilitar e reter o investimento público e privado, nacional e estrangeiro, e assegurar a sua eficiente alocação para as áreas prioritárias definidas pelo Governo;
- Mobilizar recursos de fontes internacionais de financiamento climático, incluindo mecanismos de conversão da dívida, créditos de carbono, assim como os estabelecidos nos Acordos internacionais sobre o clima;
O Decreto Presidencial 9/2025, define como algumas das atribuições do Ministério das Comunicações e Transformação Digital as seguintes:
- Coordenação da regulação de actividades na área de comunicações, tecnologias de informação e comunicações, transição e transformação digital;
- Dinamização do desenvolvimento e implementação da estratégia digital com participação de todos os parceiros públicos e privados e da sociedade civil;
Assim, são parte das competências deste ministério:
- Assegurar a regulação dos preços dos serviços, qualidade de serviço, tarifas, interligação das redes e das condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
- Propor normas concernentes ao acesso, registo, utilização e segurança das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação civil, marinha e outros interessados;
Foram, também, aprovados decretos que definem as atribuições e competências dos ministérios das Finanças; Agricultura, Ambiente e Pescas; Ministério do Trabalho, Género e Acção Social; da Juventude e Desportos.
O Chefe do Estado aprovou, também, o Estatuto Orgânico da Presidência da República, que acrescenta mais um ministro na Presidência, o de Assuntos Parlamentares, Gabinetes de Reformas e Projectos Estratégicos e de Comunicação Institucional.