O Conselho Constitucional (CC) rejeitou o pedido de impugnação a Venâncio Mondlane, por uso indevido dos símbolos da Coligação Aliança Democrática (CAD), submetido pelo Congresso dos Democratas Unidos (CDU).
O CC diz, no acórdão, que o partido não tem legitimidade para fazer tal pedido, tendo em conta que não é membro da coligação.
“Compulsado os autos, consta-se que o partido CDU não faz parte da coligação CAD nas presentes eleições, inclusive, inscreveu-se isoladamente para concorrer as eleições de 9 de Outubro, nos termos da deliberação n 51/CNE/2024, de 22 de Maio, consequentemente, o partido Congresso dos Democras Unidos (CDU), ora requerente, não faz parte da Coligação Aliança Democrática (CDU), por isso, parte ilegítima”, lê-se no acórdão.