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Caso feijão boer: continua conflito entre Royal Group e grupo ETG 

Dois grandes grupos empresariais estão em disputa judicial em Nampula que pode levar a consequências dentro da magistratura judicial e do Ministério Público. Em causa está a manutenção de um arresto de feijão bóer mesmo depois do pagamento da caução.

O processo judicial foi movido pela Royal Group contra dois trabalhadores do grupo ETG. Os trabalhadores em causa são acusados de terem lançando uma informação para as autoridades indianas em finais do ano passado, alegando que um navio da Royal Group partiu de Moçambique para Índia transportando elevadas quantidades de soja com especificações genéticas não recomendáveis para o consumo no mercado indiano.

Na sequência disso, o navio não foi autorizado a atracar no Porto de Mumbai. A Royal Group abriu um processo cível de pedido de indeminização contra o grupo ETG e que já foi julgado pelo tribunal judicial da província de Nampula e avançou com outro processo-crime contra os dois trabalhadores do grupo ETG.   

O processo-crime corre no Tribunal Judicial do distrito de Nacala-Porto. Na sequência desse processo, um trabalhador foi detido em Dezembro findo e como medida de coação, um juiz de instrução da segunda secção aplicou uma caução de três mil milhões, oitocentos setenta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais a ser paga pelo trabalhador para aguardar os passos subsequentes do processo em liberdade.

E como forma de garantir o pagamento da caução, o mesmo tribunal emitiu uma providência cautelar de arresto preventivo de quantidades significativas de soja dos armazéns do grupo ETG em Nacala a pedido da Royal Group.

Os lesados recorreram ao mesmo tribunal para pedir a revisão da caução por acharem exagerada para um simples trabalhador.  Na sequência: “(…) o Douto Tribunal deferiu o seu pedido concernente  à caução, tendo fixado 1.000.000,00 (um milhão de meticais) para o efeito. A mesma foi paga e neste momento o arguido se encontra em liberdade provisória”.

Lê-se num despacho de 30 de Dezembro de 2023, emitido Tribunal Judicial do Distrito de Nacala Porto.

Entretanto, mesmo com a caução paga, o arresto preventivo dos produtos continua. 

Por entender haver decisões estranhas ao Direito, os lesados fizeram uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público.

Num documento a que o “O País” teve acesso pode-se ler como assunto:

“Intervenção urgente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público por existirem sérias dúvidas sobre a imparcialidade e/ou competência adequada para o exercício da função pelo Digno Procurador João Sérgio da Conceição Taimo, no âmbito do arresto preventivo requerido nos Autos de Instrução Preparatória n.° 949/0317/P/22 (…).

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