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Banco Central proíbe Paulo de Sousa de exercer cargos de gestão na banca

O Banco de Moçambique sancionou Paulo Alexandre Duarte de Sousa, PCE do BCI, por ter cometido infracções contravencionais. O arguido está impedido de exercer cargos sociais e funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras por três anos.

O gestor bancário terá de pagar ainda uma multa de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e a publicação, pelo Banco de Moçambique, da punição definitiva, às custas do condenado.

De acordo com o Banco Central, o arguido agiu em conflito de interesses aquando da sua participação no processo de apreciação e decisão da proposta de aquisição da Interbancos, SA pela Sociedade Interbancária de Moçambique, SA (SIMO) defendendo, também, os interesses da SIMO, na qualidade de Administrador, e da INTERBANCOS, SA, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.

“Nos termos previstos nos números 3 e 6, do artigo 51 da LICSF, os membros dos órgãos de administração ou de fiscalização não podem participar na apreciação e decisão de aquisição de partes de capital em sociedades ou outros ente colectivos de que sejam gestores ou em que detenham participações qualificadas”, explica o Banco de Moçambique.
Paulo Alexandre Duarte de Sousa é quadro do Grupo Caixa Geral de Depósitos, maior banco do sistema financeiro português e desempenhava desde 2013 até ao momento da sanção, as funções de Presidente da Comissão Executiva do Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (BCI).

A sanção é baseada no artigo 51, conjugado com a alínea f) do artigo 107 e alíneas c) e d), do artigo 109, da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho) – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF).

 

 

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