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Automobilista agride agente da Polícia de Trânsito em Maputo

Um condutor, de 31 anos de idade, encontra-se detido, desde a tarde de sexta-feira, por ter agredido um agente da Polícia de Trânsito, em Ressano Garcia, na Província de Maputo.

O acto deu-se durante a regulação de trânsito, quando o agente em serviço interpelou uma viatura, cujo condutor se fazia ao volante na contramão.

Segundo o porta-voz da Polícia de Trânsito na Província de Maputo, Juarce Martins, o agente reprovou a atitude e convidou o condutor a corrigir o erro, mas este recusou-se.

“Não querendo mudar o cenário, o agente quis tomar uma medida da Polícia, mas o cidadão saiu da viatura e agrediu-o fisicamente”, contou o porta-voz.

Segundo disse, o acto é uma ofensa à honra do agente e do Estado moçambicano e, porque houve crime, o indiciado encontra-se detido na 1ª esquadra de Ressano Garcia, onde foi aberto um auto e vai seguir os seus trâmites legais.

Entrevistado pelo “O País”, o condutor reconheceu o seu erro, disse não reconhecer a sua atitude e pediu desculpas ao agente e a todos moçambicanos.

“Estou ciente de que esta situação tira a dignidade da minha família, que me educou muito bem e, neste momento, estou a envergonhá-la. O agente estava a fazer o seu trabalho, não fez nada de errado e eu agredi-o. Quero pedir a todos que não optem por estes comportamentos, independentemente da situação”, desculpou-se o condutor.

Para o jurista Flávio Menete, o agressor cometeu o crime de ofensa corporal deliberada, pois, antes de agredir, convidou o agente a tirar a farda “para bater nele à vontade”, e a situação agrava-se ainda mais, pelo facto de ter atacado um agente da autoridade, durante o exercício das suas funções.

“Como foi em flagrante delito, justifica-se que ele tenha sido imediatamente detido. Então, independentemente da pena que caiba, deveria ter sido detido imediatamente e encaminhado para julgamento”, explicou Menete.

O jurista Nuno Rafael acrescentou que o condutor cometeu o crime de desobediência e pode pagar até três meses de multa.

“A punição, em princípio, muitas vezes, tem a ver com o tempo pelo qual o ofendido fica em convalescença. Se não tiver entrado em convalescença, a pena de prisão é de até dois anos e multa de até dois meses”, disse o jurista.

Mas, afinal, o que estará por detrás de tanta violência entre agentes da Polícia de Trânsito, na via pública, e entre si e os condutores?

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